Processo 0010620-85.2022.5.15.0122

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010620-85.2022.5.15.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0010620-85.2022.5.15.0122 RECORRENTE: EMERSON LUIZ MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON LUIZ MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c042fa proferida nos autos. ROT 0010620-85.2022.5.15.0122 - 7ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. EMERSON LUIZ MARTINS MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) Recorrente:   Advogado(s):   2. HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (SP36634) MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido:   HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA Recorrido:   Advogado(s):   HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (SP36634) MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) Recorrido:   PAULO HENRIQUE BORTOLOTO Recorrido:   Advogado(s):   EMERSON LUIZ MARTINS MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) RECURSO DE: EMERSON LUIZ MARTINS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/11/2025 - Id ; recurso apresentado em 24/09/2025 - Id dfd059f). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.23 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AINDA QUE DECORRENTES DE FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N. 17 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N.17), Processo n. IRR-239-55.2011.5.02.0319,  a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP,…

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