Processo 0010622-36.2024.5.15.0138

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010622-36.2024.5.15.0138
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - São José dos Campos
Última publicação
21/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010622-36.2024.5.15.0138 AUTOR: MICHAEL MENEZES GOIS RÉU: THECMEC CALDEIRARIA E TUBULACOES LTDA E OUTROS (2) . EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES, Juiz(íza) da LIQ2 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0010622-36.2024.5.15.0138, entre partes: MICHAEL MENEZES GOIS, autor, JULIA FERNANDA DA BARBOSA, CNPJ: 31.382.947/0001-38;  réu(s), estando  este último  em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (chave de acesso nº 2607132347576050000030034406) proferida cujo teor é o seguinte: As 1a e 2a reclamadas foram condenadas de forma solidária. A 3a reclamada foi condenada de forma subsidiária. O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes ficaram silentes, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$93.751,63 em 13/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 50.642,79 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 23.943,80 .Contribuição previdenciária: R$  5.096,06 .Honorários advocatícios: R$ 7.556,36 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$2.000,00 .Honorários periciais (FABIO LONGO): R$ 3.260,80 .Custas pela reclamada: R$ 1.251,82 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamadas THECMEC CALDEIRARIA E TUBULACOES LTDA  para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Intime-se a parte reclamadas JULIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA, através de EDITAL,  para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor homologado a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sem prejuízo dos encargos legais pertinentes pelo sistema do FGTS. Atente-se a reclamada que o valor homologado é devido ao…

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