Processo 0010622-37.2025.5.03.0105
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010622-37.2025.5.03.0105 RECORRENTE: GEROLINO PINHEIRO DE SOUSA JUNIOR E OUTROS (3) RECORRIDO: GEROLINO PINHEIRO DE SOUSA JUNIOR E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010622-37.2025.5.03.0105, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DECADÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo autor e pelas rés em face da sentença que, em ação trabalhista, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a 1ª ré e, subsidiariamente, o 2º réu e a 3ª ré ao pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 9 questões em discussão: (i) caracterização de acúmulo de função; (ii) grau de insalubridade; (iii) validade do regime 12x36 e horas extras; (iv) horas noturnas e hora ficta; (v) cabimento de danos morais por insegurança no local de trabalho; (vi) responsabilidade subsidiária da 3ª ré e do Município; (vii) limitação da condenação aos valores da inicial; (viii) decadência das contribuições previdenciárias; (ix) justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Indeferido o acúmulo de função, pois as tarefas realizadas pelo porteiro são compatíveis com sua condição pessoal e não exigem habilidades superiores (art. 456, parágrafo único, CLT). 4. Majorado o adicional de insalubridade, pois comprovado o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. 5. Descaracterizado o regime 12x36 pela habitualidade de horas extras e trabalho em dias de folga, sendo devidas as horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal. 6. Indevida a hora ficta noturna quando o instrumento coletivo dispõe expressamente sobre a jornada de 60 minutos e o adicional noturno. 7. Reconhecidos danos morais pelo relato de agressões físicas e verbais sofridas pelo obreiro, decorrentes da falha na segurança do ambiente de trabalho. 8. Mantida a responsabilidade subsidiária das rés, ante a comprovação de conduta negligente na fiscalização contratual pelo ente público e a terceirização de serviços. 9. Os valores indicados na inicial são meras estimativas, não limitando a condenação (Tese Jurídica Prevalecente nº 16/TRT-3). 10. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial inicia-se com a homologação dos cálculos de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recursos das rés não providos; recurso do autor parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 483, 'd', 840, §1º; CF/88, art. 7º, XXVI; CTN, art. 150 e 173; CPC, art. 371, 464-480. Jurisprudência relevante citada: Súmula 47, 338 e 368 do TST; Súmula 69 do TRT-3; Tese Jurídica Prevalecente nº 16/TRT-3; Tema 1118 STF. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pelas rés; no mérito, sem…
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