Processo 0010622-86.2025.5.15.0013

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010622-86.2025.5.15.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - São José dos Campos
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010622-86.2025.5.15.0013 AUTOR: CARMO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PAULISTANA DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) Processo nº  0010622-86.2025.5.15.0013 AUTOR: CARMO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PAULISTANA DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e outros (1)   DESTINATÁRIO:  PAULISTANA DE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Expediente enviado por outro meio   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL  (RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia  Una: 17/02/2027 09:25 h, na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS situada na RUA JUIZ DAVID BARRILLI, 85 - PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS - SAO JOSE DOS CAMPOS-SP - CEP: 12.246-200.  A petição inicial  poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25032120310463500000254675663?instancia=1 O processo poderá ser consultado por meio do endereço eletrônico https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI.  Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, devendo comparecer, sob pena de preclusão, não sendo considerados válidos, convites feitos por intermédio de whatsapp, instagram, facebook, email, ou qualquer outra mídia social. A intimação da testemunha deverá ser procedida pelas partes, em conformidade com o disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo que  na forma do §3º do mesmo dispositivo de lei a inércia na realização da intimação importará em desistência quanto a inquirição da testemunha. Artigo de lei aplicável ao Processo do Trabalho conforme disposto no art. 769 da CLT e art. 15 do CPC. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá se manifestar pela concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15); 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à participação da parte ou testemunha por videoconferência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa…

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