Processo 0010623-50.2026.5.03.0149

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010623-50.2026.5.03.0149
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010623-50.2026.5.03.0149 AUTOR: RUBENS SEBASTIAO ORBEL RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f4725 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL   Vistos, etc.   Tendo em vista o reclamado ser ente público incluído na definição legal de Fazenda Pública e os termos da Recomendação Geral CGJT 01/2019, de 7.6.2019, fica dispensada a designação de audiência inicial. Por conseguinte, cancela-se a audiência automaticamente designada pelo sistema. O presente despacho possui força de notificação inicial, devendo ser encaminhado ao reclamado via sistema.  Fica o RECLAMADO notificado para apresentação de defesa no prazo de 20 dias úteis (art. 1º, II, Dec. Lei n. 779/69), devendo, no mesmo prazo, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Após o prazo do parágrafo anterior, concede-se ao(à) RECLAMANTE, 10 dias úteis para se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, independentemente de novo despacho, devendo, ainda, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Para contagem e identificação do início de seu prazo, o reclamante deverá contabilizar 20 dias para a apresentação da defesa e mais 10 dias relativo ao período para a ciência do ente público, totalizando 30 dias úteis após a data da intimação do presente despacho. Nos casos que versarem sobre matérias unicamente de direito ou abrangidas por prova técnica, entendendo as partes pela necessidade de produção de prova oral, deverão JUSTIFICAR A NECESSIDADE da oitiva das testemunhas. ESCLARECE-SE QUE EM CASO DE NÃO APONTAMENTO, PELAS PARTES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL OU TÉCNICA NO PRAZO SUPRA CONCEDIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA. A MANIFESTAÇÃO GENÉRICA REQUERENDO PRODUÇÃO DE PROVA POR TODOS OS MEIOS NÃO SERÁ CONSIDERA, DEVENDO AS PARTES ESPECIFICAR A PROVA A SER PRODUZIDA. Caso seja necessária intimação de testemunhas pela Secretaria da Vara, desde já, concede-se às partes, no prazo a elas acima conferido, a oportunidade de indicação do rol com a defesa (RECLAMADO) ou com a manifestação sobre documentos (RECLAMANTE), devendo a indicação do rol  ser, preferencialmente, em petição específica. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26051915533769200000248349581 RSO42 Simples Nacional Documento Diverso 26051915511453100000248348992 RSO41 Contrato Social Contrato Social 26051915511422600000248348990 RSO40 LCM 25-2002 Documento Diverso 26051915511342200000248348989 RSO39 LCM 68-2006 Documento Diverso 26051915511291300000248348987 RSO38 FP AGO-2023 A MARÇO-2026 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26051915511210800000248348985 RSO37.1 FP ago 2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26051915511029900000248348978 RSO37 FP ago 2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26051915510774800000248348966 RSO36.1 FP jul 2023 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26051915510531800000248348958 RSO36 FP jul 2023 Cartão de Ponto/Controle…

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