Processo 0010623-91.2026.5.03.0103

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010623-91.2026.5.03.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010623-91.2026.5.03.0103 AUTOR: KEVIN FELIX LEENE TORRES RÉU: FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33591a proferida nos autos. Vistos,‌ ‌etc....‌ ‌ Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT. Decido:‌ ‌ ‌ Não há preliminares e ou prejudiciais de mérito para a apreciação. 1 - Vínculo de emprego x Termo de concessão de bolsa de pesquisa - O objeto da ação consiste nos pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, verbas rescisórias, horas extras e danos morais decorrentes. O reclamante alegou que foi contratado pela reclamada, em 03 de novembro de 2025, para atuar como auxiliar de produção nos projetos em campo, mediante fraudulento termo de concessão de bolsa, com remuneração mensal de R$3.000,00. Sustentou que a relação jurídica mantida entre as partes possuiu natureza de vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Postulou a declaração de nulidade do termo de concessão de bolsa, o reconhecimento do vínculo empregatício, com anotação da CTPS, verbas rescisórias correspondentes, horas extras e indenização de danos morais. Alternativamente, requereu a indenização pela rescisão antecipada de contrato a termo com base no artigo 479 da CLT. A reclamada defendeu a legalidade da concessão da bolsa de pesquisa científica no âmbito do projeto "World Mosquito Program" (WMP), com fulcro na Lei nº 8.958/1994 e na Lei nº 10.973/2004, sem a presença dos requisitos da relação de emprego. Examino. A prova documental demonstra que o reclamante firmou com a reclamada o "Termo de Concessão de Bolsa", id. 7c7c032, com vigência prevista de novembro de 2025 a maio de 2026, associado ao projeto "World Mosquito Program na Implementação em Larga Escala de Mosquitos Aedes Aegypti com Wolbachia - Fase 4", sob coordenação da Fundação Oswaldo Cruz, FIOCRUZ. A reclamada atua como fundação de apoio instituída na forma da Lei nº 8.958/1994, com autorização legal para conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão. A concessão de bolsas por fundações de apoio e sua desvinculação da relação de emprego possuem expressa previsão legal. O artigo 4º, § 1º, da Lei nº 8.958/1994 dispõe que: "Art. 4º - As IFES e demais ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1o desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais. § 1º A participação de servidores das IFES e demais ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1º desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento." De igual modo, o artigo 9º, § 4º, da Lei nº 10.973/2004, Lei de Inovação Tecnológica,  prevê que: “Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. (...) § 4º A bolsa concedida nos termos deste artigo caracteriza-se…

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