Processo 0010624-35.2024.5.03.0010

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010624-35.2024.5.03.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010624-35.2024.5.03.0010 AUTOR: CAETANO MORENO ALVES FERREIRA RÉU: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315e9da proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO   Ao relatório do v. acórdão de ID b47dc26, acrescento que o Egrégio TRT da 3a Região, por sua Primeira Turma, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante para determinar o retorno dos autos à origem, para que se profira novo julgamento, considerando o enquadramento dele como financiário. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL   É incontroverso que o reclamante iniciou a prestação de serviços em 04/out./2021. Logo, aplica-se a ele o disposto na Lei 13.467/17.   ILEGITIMIDADE PASSIVA   A alegação de que a segunda reclamada, em concreto, não teria responsabilidade pelas pretensões iniciais ultrapassa os limites da preliminar de ilegitimidade passiva e resvala para o ataque ao próprio mérito. Rejeita-se a preliminar.   LIMITAÇÃO DOS VALORES   Como vem decidindo o STF, os valores atribuídos aos pedidos na inicial são limites que devem ser observados na liquidação, superando-se a tese de que a estimativa não vincularia tal patamar.   ENQUADRAMENTO SINDICAL.   Já decidido na esfera recursal, o reclamante há de ser considerado financiário. Assim, aplicam-se a ele Convenções Coletivas dos ID fe03201 e seguintes.   DIFERENÇA PLR. ANUÊNIOS. ABONO ÚNICO.   Os instrumentos normativos de ID 0b18f4c e bf7ad22 determinam o pagamento da PLR aos financiários, sendo incontroverso que o reclamante não a recebeu na forma ali delineada. Assim deferem-se as diferenças da PLR, nos exatos termos previstos coletivamente. Da mesma forma, não lhe foram pagos os anuênios e abono único convencionais. Já ultrapassada a questão do enquadramento sindical, é inexorável deferir tais benefícios. Nota-se que a esse respeito a causa já estava madura e a decisão na esfera recursal já poderia até mesmo pronunciar como devidas as pretensões, sem o retorno dos autos a esta instância de julgamento, sem risco da temida supressão de instância, dado que o contraditório a respeito foi plenamente respeitado desde o início.   AUXÍLIO REFEIÇÃO E AJUDA CESTA ALIMENTAÇÃO. 13a. CESTA ALIMENTAÇÃO.   Já proferida a decisão na esfera recursal sobre o  enquadramento sindical, também é inafastável mandar que se apliquem os instrumentos normativos dos financiários a propósito do auxílio-refeição, da  ajuda cesta alimentação, inclusive as décimas terceiras. Não observados os valores determinados nos instrumentos normativos das categoria, sem risco de supressão de instância pois madura a causa com o pleno contraditório, a condenação é inevitável sob pena de este juízo contrariar a decisão já data na esfera recursal. Neste caso, ou simplesmente se diz que as diferenças são devidas conforme o que já foi decido e não se pode aqui alterar, ou se contraria o v. Acórdão, o que seria arrematado absurdo.  Deferem-se, pois, como é inevitável, as diferenças entre os valores pagos e aqueles previstos nos instrumentos normativos do ID fe03201 e seguintes.   REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL   O reclamante pediu o pagamento da parcela “requalificação profissional” prevista coletivamente. A reclamada argumentou que o reclamante teria pedido demissão e, nos termos da CCT, não teria direito à parcela. Com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados