Processo 0010624-55.2019.8.11.0004

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0010624-55.2019.8.11.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br APELAÇÃO CÍVEL (198) 0010624-55.2019.8.11.0004 APELANTE: INES MORAES MESQUITA COELHO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, H M SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por INES MORAES MESQUITA COELHO, THIAGO TIMO OLIVEIRA, H M SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças que, nos autos da Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativo e Ressarcimento de Danos ao Erário ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor dos Apelantes, julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, nos seguintes termos: “(...) Por todos esses argumentos, reputo comprovada a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, incisos IX, XI e XII, da Lei 8.426/92, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão do Ministério Público para CONDENAR os requeridos, Espólio de Odoni Mesquita Coelho, representado por Inês Moraes Mesquita Coelho, Thiago Timo Oliveira, Inês Moraes Mesquita Coelho e H.M. Consultoria e Assessoria Ltda ao ressarcimento, de forma solidária, do dano causado ao erário no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), valor este que deverá ser corrigido desde a data do último pagamento ilegal realizado, 5/2/2016 (Id. 71885228 – Pág. 219). CONDENDO, ainda, nos moldes do inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/92: Thiago Timo Oliveira a suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Inês Moraes Mesquita Coelho a suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e H.M. Consultoria e Assessoria Ltda ao pagamento de multa no valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (...)” Em face da sentença, o THIAGO TIMO OLIVEIRA interpôs Recurso de Apelação, sob id. 352577359, arguindo preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. No mérito, sustenta a regularidade e a legalidade dos pagamentos realizados; a ausência de dolo específico e individualização das condutas; a ausência de prejuízo efetivo ao erário e a desproporcionalidade das sanções. De seu turno, INES MORAES MESQUITA COELHO apelou sob o arrazoado de id. 352577363, sustentando, preliminarmente, a nulidade da ação pela ausência de judicialização da prova; bem ainda, a impossibilidade jurídica do pedido com fundamento no princípio da segregação das funções administrativas. No mérito, consigna a ausência de dolo e de prova de conduta…

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