Processo 0010625-83.2025.5.03.0107

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010625-83.2025.5.03.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010625-83.2025.5.03.0107 RECORRENTE: EVANILDO EVANGELISTA GONZAGA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07b5b9d proferida nos autos.   ROT 0010625-83.2025.5.03.0107 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EVANILDO EVANGELISTA GONZAGA HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA (MG48547) JULIANA MAGALHAES COIMBRA (MG176379) KEILLA CRISTINA RODRIGUES (MG113503) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido:   Advogado(s):   COMPORTE PARTICIPACOES S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido:   Advogado(s):   METRO BH S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103) Recorrido:   Advogado(s):   VEICULO DE DESESTATIZACAO MG INVESTIMENTOS S.A. VICTOR MARCONDES DE ALBUQUERQUE LIMA (MG100103)   1.QUESTÃO DE ORDEM De ofício, constato a ocorrência de evidente equívoco quanto ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto por EVANILDO EVANGELISTA GONZAGA, razão pela qual torno sem efeito a decisão de id. 9748faa e passo a nova análise dele, na sequência. 2. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE: EVANILDO EVANGELISTA GONZAGA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id c748f5a; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id 5cb19ef). Regular a representação processual (Id ec43444). Preparo dispensado (Id 2fafaaf ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / TRANSFERÊNCIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.4  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO   Alegação(ões): - Violação dos arts. 468 e 611-A, da CLT; 5o., XXXVI e  7º, XXVI, e 41 da CF/88  -Violação do Tema 1022 do STF (RE 688.267 e RE 717.361)  -Contrariedade à Súmula 51, I, do TST O Recorrente alega alteração lesiva de seu contrato de trabalho (sucessão trabalhista)/inobservância da norma coletiva (aplicabilidade da Cláusula 52 do ACT 2022/2023) em face da transferência/desestatizações/necessidade de motivação da dispensa/responsabilidade das reclamadas. Consta do acórdão (Id. c15f073): REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO (...) O Conselho do Programa de Parceiras de Investimento, por sua vez, por meio da Resolução CPPI n. 206/21, órgão do Ministério da Economia, assim resolveu (fl. 377): "Art. 6º Ficam aprovados os seguintes ajustes e condições para a desestatização, devendo a administração da CBTU e os órgãos competentes tomarem as providências cabíveis: (...) II - cisão parcial da CBTU com versão das ações de…

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