Processo 0010626-75.2025.5.03.0040
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0010626-75.2025.5.03.0040 RECORRENTE: AMALYA SANTANA DE SOUZA RECORRIDO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010626-75.2025.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. NULIDADE DA DEMISSÃO. HORAS EXTRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o fim do contrato de trabalho por demissão, com pagamento de verbas rescisórias correlatas, e indeferindo demais pretensões. A reclamante busca a reforma da decisão para que seja reconhecida a natureza salarial do prêmio assiduidade; a integralidade das pausas térmicas e psicofisiológicas, como hora extra; a restituição do prêmio assiduidade durante afastamento por acidente de trajeto; o pagamento de horas extras; o reconhecimento de assédio moral; a decretação da rescisão indireta e a garantia de estabilidade gestante. II. Questões em Discussão 2. a) Natureza salarial do prêmio assiduidade; b) Direito a pausas térmicas e psicofisiológicas como hora extra; c) Restituição do prêmio assiduidade em caso de acidente de trajeto; d) Caracterização de assédio moral; e) Reconhecimento de rescisão indireta e estabilidade gestante; f) Validade do banco de horas e direito a horas extras, adicional noturno e feriados. III. Razões de Decidir 3. Prêmio Assiduidade: A cláusula normativa que estabelece o "cartão alimentação" vinculado à assiduidade, com previsão expressa de não ter natureza salarial e de não se incorporar à remuneração, afasta o pedido de integração e reflexos. Inteligência do art. 458 da CLT e da Lei nº 6.321/76, que permite a descaracterização da natureza salarial por previsão normativa. 4. Pausas Térmicas e Psicofisiológicas: Comprovada a concessão regular das pausas térmicas e psicofisiológicas, nos termos do art. 253 da CLT e da NR-36, com base em perícia técnica e depoimento testemunhal corroborante, não há direito a horas extras sob tal rubrica. A NR-36 veda a cumulação das pausas quando há coincidência das hipóteses. 5. Acidente de Trajeto e Prêmio Assiduidade: Havendo previsão, em cláusula normativa, de ser devido o prêmio assiduidade no período de afastamento previdenciário decorrente de acidente de trabalho, e em sendo o acidente de trajeto a ele equiparado, devida a restituição do prêmio descontado a este mesmo título. 6. Assédio Moral: O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas reiteradas que atentam contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, visando a criar um ambiente de trabalho hostil. A restrição ao uso de banheiro durante a jornada de trabalho, comprovada por testemunha, configura conduta antijurídica e abusiva, violando a honra e a intimidade do trabalhador, ensejando reparação por dano moral. 7. Rescisão Indireta e Estabilidade Gestante: a. A restrição ao uso de banheiro, por configurar falta grave do empregador, é suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito às verbas rescisórias típicas da dispensa…
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