Processo 0010627-38.2013.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010627-38.2013.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0010627-38.2013.5.19.0007 AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS RÉU: PANIFICACAO BRITO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ff6cc proferido nos autos. DESPACHO O exequente visa dar continuidade à execução trabalhista, destacando a necessidade de diligências direcionadas, evitando repetições inócuas e resguardando bens de terceiros não incluídos na lide. Em síntese, pede:  Bloqueio via SISBAJUD: Realizar nova penhora online direcionada às instituições financeiras de Maria José de Brito identificadas no CCS, com cautela em contas de co-titularidade com terceiros.Medidas contra Almeida e Brito Ltda: busca de dados cadastrais e contratuais atualizados (JUCEAL/Receita Federal).Localização de executados: Realizar pesquisa de endereços atualizados (via REDESIM/SIEL/INFOSEG) para viabilizar mandados de penhora e avaliação de bens (maquinários, numerário, etc.).Constrição de rendimentos: Caso identificado vínculo empregatício ou benefício previdenciário, requer a expedição de ofício à fonte pagadora para retenção mensal.Afastamento da prescrição intercorrente: O exequente requer que não seja aplicada a prescrição (art. 11-A da CLT), alegando que mantém o impulso efetivo da execução. Analiso e determino: Defiro: Renovação do SISBAJUD nas contas do executado, ficando o exequente ciente que tal medida verifica todas as contas dos executados, inclusive aquelas que constaram na pesquisa CCS.Pesquisa de endereços atualizados dos executados pessoas jurídicas por meio das bases cadastrais disponíveis via REDESIM e INFOSEG.Caso os endereços do item "b" acima sejam diferentes dos já constantes nos autos, expeça-se mandado de penhora.Renovação de CAGED e PREVJUD.Cumpridas as diligências, vista ao exequente por 5 dias.Prejudicados: Dados do contrato social da empresa Almeida e Brito Ltda já constante nos autos, #id:e3e0a7f, e INFOJUD, #id:ebd6dff.SIEL e INFOSEG das pessoas físicas, porque, como dito no despacho #id:319513e, as devedoras foram encontradas nos endereços que constam na autuação e não feita a penhora em razão da não localização de bens para tanto (#id:1d7fc24 e #id:ed56b95).Pedido de juntada/certificação do resultado das diligências determinadas na decisão de 24/02/2025, especialmente no que se refere a RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CAGED, PREVIJUD e passaporte, para que a parte autora possa se manifestar. Totalmente SEM SENTIDO esse pleito, posto que cabe à parte analisar o que consta nos autos e não a secretaria do Juízo.Da prescrição intercorrente: O Juízo esclarece que houve simples requerimento de medidas tecnológicas de busca patrimonial e o eventual deferimento não constituem causa de suspensão ou interrupção automática da prescrição intercorrente, conforme já fundamentado na decisão Id a297c4e.A contagem da prescrição somente será interrompida caso as medidas ora deferidas apresentem resultado positivo e eficaz (localização de bens penhoráveis) que permita o efetivo prosseguimento da marcha executória. Em caso de resultados negativos ou meramente informativos, que não resultem em garantia do juízo, o prazo prescricional continuará a fluir sem interrupções, uma vez que a execução não terá avançado em direção à sua finalidade precípua. Assim, declara o Juízo que o prazo prescricional começará a fluir a partir da publicação deste despacho, aguardando-se o decurso do prazo de 02 (dois)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados