Processo 0010627-97.2025.5.03.0157
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010627-97.2025.5.03.0157 AUTOR: JUCY MAIA GONCALVES RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8922c proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG PROCESSO Nº 0010627-97.2025.5.03.0157 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Ao 1º dia do mês de maio de 2026, a MMª JUÍZA DO TRABALHO HELENA HONDA ROCHA analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JUCY MAIA GONÇALVES em face de LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, proferiu a seguinte SENTENÇA: I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 - LIMITAÇÃO DE VALORES Dispõe o art. 840, § 1º, da CLT: § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. O art. 292, VI, do CPC, por sua vez, preconiza: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (…) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Os artigos 141 e 492 do CPC estabelecem a necessária observância aos limites da lide: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Analisando o rol de pedidos, verifica-se que foram atribuídos valores a todos os pedidos e à causa, os quais deverão ser observados como limite de eventual liquidação (art. 141 e 492 do CPC). 2 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Segundo o disposto no art. 292, VI, do CPC/2015, o valor da causa corresponderá à soma dos valores dos pedidos. A 1ª Reclamada suscitou incorreção no valor dado à causa, mas não demonstrou os potenciais erros. Rejeito a impugnação. 3 - SOBRESTAMENTO – ADPF 1083 Requer a 1ª Reclamada o sobrestamento processual em razão da tramitação da ADPF 1083 no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade do inciso II da Súmula 448 do TST. Rejeito o requerimento, porquanto não houve determinação de suspensão dos processos que versam sobre o tema. 4 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para análise da questão, trago à colação excertos relevantes do laudo pericial de fls. 566/590: “5. LOCAL DE TRABALHO E ATIVIDADES 5.1 Local de trabalho Caixa Econômica Federal, agência de Iturama/MG. 5.2 Atividades desempenhadas A Reclamante foi admitida em 19 de maio de 2023 para exercer a função de Servente de Limpeza Intermitente, permanecendo vinculada à empresa até 04 de fevereiro de 2025. Conforme apurado em diligência pericial, o efetivo labor compreendeu quatro meses de atividade contínua, seguidos por períodos destinados à cobertura de quatro férias de trinta dias cada, além da substituição de outras funcionárias em virtude de afastamentos médicos. Durante esses períodos, a jornada de trabalho era cumprida das 07h às 14h ou das 08h às 17h. No desempenho de suas funções na agência bancária da 2ª Reclamada, a Reclamante era responsável pela…
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