Processo 0010628-84.2025.5.15.0016
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010628-84.2025.5.15.0016 AUTOR: GESSICA FERNANDA ROQUE GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: IVAN LEITE ALBANESE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3909c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO GESSICA FERNANDA ROQUE GARCIA DE OLIVEIRA, qualificada na petição inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de IVAN LEITE ALBANESE, igualmente qualificado, narrando que foi admitida em 04 de maio de 2015 para exercer a função de recepcionista, sendo dispensada sem justa causa em 10 de agosto de 2023. Alegou, em síntese, que durante todo o pacto laboral recebeu salário inferior ao mínimo nacional e ao piso normativo de sua categoria profissional, postulando o pagamento das diferenças salariais correspondentes e seus reflexos em todas as verbas contratuais e rescisórias. Sustentou que cumpria jornada das 14h às 20h, com sobreaviso noturno, e que extrapolava habitualmente sua jornada em aproximadamente 50 minutos diários, sem a correta contraprestação. Afirmou que não usufruía do intervalo para refeição e descanso. Aduziu que, por ocasião da dispensa, foi coagida a laborar por dois meses sem qualquer remuneração, a pretexto de "pagar" seu aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. Postulou o pagamento de verbas rescisórias que entende devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º salários), diferenças de FGTS e a regularização de seus recolhimentos previdenciários. Requereu, ainda, a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do pagamento de salário aviltante, da coação sofrida na rescisão e do aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade, por ser mãe de filho com necessidades especiais. Pleiteou, por fim, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, o pagamento de cesta básica e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, além da condenação do réu em honorários advocatícios de sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.155,90 e juntou documentos. Regularmente citado, o reclamado apresentou contestação escrita (ID c725cbb), acompanhada de documentos, na qual refutou integralmente as alegações autorais. Argumentou, em preliminar, pela litigância de má-fé da autora. No mérito, sustentou a legalidade do pagamento salarial, afirmando que a remuneração era paga de forma proporcional à jornada de trabalho parcial de 30 horas semanais, em conformidade com o artigo 58-A da CLT e com as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria. Negou a existência de labor extraordinário, aduzindo que a jornada contratual era respeitada e que, na maioria das vezes, a reclamante era liberada antecipadamente. Impugnou a alegação de trabalho sem salário, bem como a ausência de pagamento das verbas rescisórias, afirmando que todas as parcelas foram devidamente quitadas, conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) anexado. Refutou a existência de ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais. Requereu a total improcedência dos pedidos, com a condenação da reclamante nos ônus da sucumbência. A parte autora apresentou réplica à contestação, impugnando os documentos juntados e reiterando os termos da inicial. Em audiência de instrução (ID b43a1e5), foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha arrolada pela reclamante. Sem mais provas a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.