Processo 0010629-52.2024.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010629-52.2024.5.18.0103 AUTOR: EDMA RAMOS DEMETRIO RÉU: R A SERVICOS, COLETA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49275d proferido nos autos. DESPACHO 1) DA RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE O exequente requer em id. 0583839 a inclusão do ex-sócio(a), CESAR GOMES DA SILVA integrou o quadro societário da empresa executada R A SERVICOS, COLETA E TRANSPORTES EIRELI em 04.03.2024 até 25.10.2024 (contrato social de id. 3c6a104 e id. 078e14b). Este período coincide parcialmente com a vigência do contrato de trabalho do exequente (04.09.2023 a 02.05.2024) – id. 61a0fe1, fl. 981/982, e portanto atrai a responsabilidade da sócia retirante pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sociedade naquele tempo parcial, qual seja, de 04.03.2024 a 02.05.2024. Conforme dispõe o art. 10-A da CLT, a sócia retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que figurou como sócio(a). Esgotados os meios de execução contra a empresa e o sócio(a) atual, e diante dos indícios de ocultação de patrimônio, é cabível e necessária a instauração do incidente para buscar a satisfação do crédito alimentar. INSTAURE-SE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir no polo passivo a sócia retirante: a) CESAR GOMES DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX (Rua João Romão de Araujo, nº 150, quadra 05, lote 05, Centro, Turvelândia – Goiás, CEP: 75.970-000) Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) como terceiro(s) interessado(s). Ante o poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c §2º do art. 855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o valor atualizado da execução, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e indisponibilidade de bens, via CNIB. Cite(m)-se para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerem necessárias. Sendo a diligência de citação dos sócios infrutífera, proceda-se, primeiramente, à pesquisa nos convênios no nome do(s) sócio(s) identificado(s) no contrato social, conforme disciplinado no art. 42 do PGC (Provimento Geral e Consolidado) deste Regional. Em sendo encontrado endereço divergente do que consta do contrato social, promova a pesquisa nos convênios à disposição deste juízo. Em encontrando endereço divergente, expeça-se novo mandado. No contrário, em sendo o mesmo endereço(s) ou infrutífera a nova citação, faça-se por edital, consoante §3°, do art. 880, da CLT. No entanto, em caso de apresentação de defesa, dê-se vista dela à Exequente para manifestação em 15 dias, vindo os autos conclusos ao final desse prazo. Esclarece-se que a inclusão definitiva no polo passivo ocorrerá somente em caso de julgamento procedente do mérito. Transcorrido os prazos supra, conclusos para decisão do incidente. RIO VERDE/GO, 13 de maio de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMA RAMOS DEMETRIO
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