Processo 0010633-52.2026.5.03.0163

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010633-52.2026.5.03.0163
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010633-52.2026.5.03.0163 AUTOR: UDSON SANTOS MAXIMIANO RÉU: TTX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d4de58 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO UDSON SANTOS MAXIMIANO ajuizou reclamação trabalhista em face de TTX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, postulando a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas constantes do rol de pedidos da inicial. Citada, a reclamada apresentou defesa escrita e documentos, que foram impugnados pelo autor. Registre-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Na audiência de instrução foi colhido depoimento pessoal do reclamante e ouvidas duas testemunhas, ambas indicadas pela reclamada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO LIMITES DE VALORES APONTADOS NA INICIAL A reclamada requereu, em preliminar, que eventual condenação fosse estritamente limitada aos valores atribuídos pelo reclamante a cada um dos pedidos na petição inicial (Id. 90ed09f). Sem razão, contudo. A quantificação dos pedidos na inicial, acaso acolhida, será apurada em regular liquidação de sentença, inexistindo prejuízo para a parte passiva. Em analogia ao art. 840, §1º, da CLT, interpretado à luz do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, e nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT3, os valores atribuídos aos pedidos configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de eventual condenação, em liquidação de sentença, tal como, aliás, expressamente ressalvado pelo próprio reclamante em réplica (Id. 9dbe7da). Rejeito, portanto, a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA O reclamante postulou a reversão da dispensa por justa causa aplicada em 20/03/2026, sob a alegação de abandono de emprego, sustentando, em síntese: (i) que seu contrato de trabalho encontrava-se suspenso na data da dispensa, em razão de benefício previdenciário por incapacidade temporária (código 31), concedido pelo INSS para o período de 15/01/2026 a 31/03/2026, o que atrairia a vedação do art. 476 da CLT; (ii) que o telegrama comunicando a dispensa foi encaminhado a endereço desatualizado, circunstância apta a descaracterizar, por si só, o abandono; e (iii) que, cinco dias antes da dispensa, comunicou à reclamada, por WhatsApp, que a perícia previdenciária já estava agendada. A reclamada, em contestação (Id. 9fa6219), sustentou que o último dia efetivamente trabalhado pelo reclamante foi 15/12/2025 e que, a partir de então, mesmo diante de reiteradas tentativas de contato por telegrama, correio, WhatsApp e ligações telefônicas, o reclamante permaneceu inerte, deixando de informar o andamento do procedimento administrativo aberto perante o INSS (protocolado em 24/01/2026) e de justificar suas ausências, o que, decorridos mais de trinta dias, configuraria abandono de emprego, com os dois requisitos exigidos pela jurisprudência: a falta ao serviço por período superior a trinta dias e o animus abandonandi. Sustentou, ainda, que somente teve ciência da concessão do benefício previdenciário 28 dias após a dispensa, quando o próprio reclamante juntou aos autos os documentos comprobatórios (Id.'s b680717 e 39b0fee). Em depoimento pessoal (ata de audiência, Id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados