Processo 0010634-20.2025.5.03.0180
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA RORSum 0010634-20.2025.5.03.0180 RECORRENTE: FABIOLA CRISTINA LAURIANO CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIOLA CRISTINA LAURIANO CARDOSO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010634-20.2025.5.03.0180, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada, porque próprios, tempestivos e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. SÃO OS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 1083. A Reclamada requer a suspensão do feito, tendo em vista que o caso dos autos discute a mesma questão que será decidida pelo E. STF na ADPF 1083. Sem razão. Apesar de a ação se tratar de matéria de Inconstitucionalidade ou constitucionalidade do item II da Súmula 448 do TST (insalubridade em grau máximo pela higienização de instalações sanitárias de grande circulação e respectiva coleta de lixo), não existe decisão de suspensão nacional dos processos em tramitação sobre a questão. Desprovejo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Quanto ao tema em apreço, adoto as razões de decidir da r. sentença e a confirmo por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT, com a redação dada pela Lei no 9.957 de 12.01.2000. Acrescento, em atenção aos argumentos recursais, que o legislador, ao se referir a lixo urbano, não quis contemplar somente os trabalhadores que fazem a coleta do lixo da cidade, como garis e varredeiras, porquanto lixo urbano é aquele produzido por um grande número de pessoas em um determinado espaço. Assim, não seria lógico caracterizar os resíduos produzidos nas dependências de uma empresa de grande porte como lixo doméstico, em virtude do elevado número de pessoas que ali transitam, o que por certo, expunha a Autora ao risco de contaminação por agentes biológicos. Insta salientar que não existe EPI capaz de neutralizar agentes biológicos, razão pela qual não se aplica a Súmula 80, do TST. Nesse sentido, é o entendimento dessa Turma acerca do tema, como se pode conferir dos autos PJe: 0011070-16.2023.5.03.0061 (ROT); Disponibilização: 17/09/2024; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli; PJe: 0011048-16.2023.5.03.0074 (ROT); Disponibilização: 10/09/2024; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Maria Cecilia Alves Pinto. Outrossim, um precedente similar com a mesma Reclamada foi decidido no mesmo sentido recentemente, nos autos PJe: 0010983-76.2024.5.03.0012 (ROT); Disponibilização: 10/06/2025; Ògão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Adriana Goulart De Sena Orsini. Desta feita, na presente hipótese, a descrição fática das atividades realizadas pela Reclamante, quais sejam, contato inegável com lixo urbano e a consequente exposição a agentes nocivos biológicos, autoriza a percepção do adicional de insalubridade, em seu grau máximo, conforme prescrito na NR 15-atividades e operações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.