Processo 0010636-22.2025.4.05.8003

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010636-22.2025.4.05.8003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal AL
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/CORESP/NUESP) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA FEDERAL DE ALAGOAS PROCESSO N: 0010636-22.2025.4.05.8003 (REF. 0010636-22.2025.4.05.8003) AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA DO CASADO E OUTROS RÉ: UNIÃO FEDERAL CONTESTAÇÃO A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada em Brasília/DF, citada, por meio do Advogado da União subscrito, perante Vossa Excelência, e com base nos arts. 335 e outros do CPC, tempestivamente, vem apresentar CONTESTAÇÃO, expondo o que segue. DA TEMPESTIVIDADE Cumpre ressaltar, por cautela, que essa contestação está sendo apresentada dentro do prazo previsto no art. 335 c/c os arts. 183 e 219, todos do CPC. Se o caso, v. Aba de Expedientes do PJe. DOS FATOS - RESUMO Trata-se de ação ordinária por onde o Município autor, acusando ilegalidades na Portaria GM/MS n. 106/2022, além do de praxe, requer o seguinte: [...] b) [...] caso sejam juntados documentos e alegada prefacial meritória, que seja determinada a abertura de prazo para fins de réplica, caso contrário, pugna pela prolatação de julgamento da lide, uma vez que a presente matéria é unicamente de direito. c) Após as formalidades de praxe, requer que a presente ação seja julgada totalmente PROCEDENTE, para determinar a UNIÃO em relação a edilidade autora, que proceda com a suspensão os efeitos da PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2022, com a liberação das quantias retidas, haja vista a afronta do ato infralegal aos postulados constitucionais, até que seja instaurado o devido processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa, na linha da fundamentação apresentada, conforme proclama a jurisprudência indiscrepante do Supremo Tribunal Federal e das Turmas do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. [...] [grifos, no original] Dá à causa o valor de R$ 91.080,00 (noventa e mil e oitenta reais) e junta documentos tidos essenciais. Citada, a União responde, como segue. DA CONTESTAÇÃO A pretensão autoral é improcedente! PRELIMINARMENTE DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O Código de Processo Civil tratou especificamente do valor da causa em seus artigos 291 a 293, além de inúmeras outras menções ao longo do diploma processual. Eis o teor do artigo 293, do Novo Código de Processo Civil, verbis: Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas. No caso dos autos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 91.080,00 (noventa e mil e oitenta reais). No entanto, verifica-se, sem maiores dificuldades, que este valor não está em sintonia com os critérios objetivos do artigo 292, do CPC/15, mostrando-se, em verdade, manifestamente excessivo. Busca o autor a condenação da União na obrigação de fazer consistente na suspensão dos efeitos da PORTARIA GM/MS Nº 106, DE 22 DE JANEIRO DE 2022, do Ministério da Saúde, que estipula a suspensão das equipes de Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde. É cediço que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, isto é, ao proveito econômico buscado pelo autor. Como se observa da inicial a lide não tem por objeto discussão sobre o valor contratado/repasse, nem sobre o cumprimento/descumprimento de convênio, mas, especificamente sobre o não envio de…

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