Processo 0010636-96.2023.5.03.0135

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010636-96.2023.5.03.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010636-96.2023.5.03.0135 AUTOR: ALYNE ANDRADE CATALUNIA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509393e proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   I – RELATÓRIO Nos presentes autos da execução movida por ALYNE ANDRADE CATALUNIA contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, o executado opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO (id. 8d07eb7) e a exequente apresenta IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (id. 32ef61c), sustentando todos, em síntese, equívocos na conta homologada. Intimadas as partes, as contraminutas vieram aos autos sob ids. 6c5d486 e 52d8d23, respectivamente. Tudo visto e examinado. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A execução foi integralmente garantida, uma vez que o executado efetuou o depósito do valor exequendo, conforme comprovantes de ids. f0b7f9e e seguintes. Assim, aviados a tempo e modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à execução, bem como da impugnação à conta de liquidação.   MÉRITO Embargos à execução A executada aduz que os cálculos periciais apresentam equívocos, insurgindo-se contra (i) o período de apuração do intervalo 10x50, que deveria ser limitado à vigência da norma coletiva (ACT 2022/2024), bem como contra (ii) a limitação aos períodos de exercício da função de caixa executivo, com a exclusão de períodos de afastamentos; impugna, ainda, (iii) a incidência do FGTS em verbas reflexas, (iv) a base de cálculo dos intervalos 10x50, com a aplicação indevida da Súmula 264 do TST, (v) o cálculo do RSR considerando o sábado como dia não útil, sem previsão expressa na decisão exequenda em tal sentido, (vi) a aplicação indevida da alíquota SAT em 3% e, finalmente, (vii) a ausência de previsão expressa na decisão exequenda quanto à aplicação de juros de mora (TRD) na fase pré-judicial. Todavia, sem razão. Isso porque, de início, quanto ao período de apuração dos intervalos, o título executivo judicial, consubstanciado na decisão do C. TST (ids. 3f90354 e f5de0db), não impôs qualquer limitação temporal ao reconhecimento do direito, determinando o pagamento do intervalo do art. 72 da CLT por todo o período imprescrito da demanda. O perito agiu com acerto, pois, ao apurar os valores desde o marco prescricional até o limite do exercício da função, em observância ao princípio da fidelidade ao título executivo, vedada a modificação da sentença liquidanda nesta fase, nos termos do art. 879, §1º da CLT. Ademais, o eventual exercício cumulativo e eventual de outras funções inerentes ao cargo de caixa bancário não possui o condão de afastar o direito ao gozo do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, conforme entendimento já consolidado pelo C. TST em seu Tema Repetitivo nº 51. A decisão exequenda consolidou o direito pelo simples fato de a autora ocupar o cargo de caixa, conforme o histórico funcional de id. 294e19c, sendo irrelevante a discussão sobre a preponderância da digitação, matéria já preclusa pela coisa julgada. O i. perito esclareceu, ainda, que a apuração observou o histórico funcional da exequente e as folhas de frequência (ids. 294e19c e cb2b2e1), tendo ratificado a exclusão de períodos sem prestação de serviços, como férias e licenças. No tocante à base de cálculo das horas extras, a embargante insurge-se contra a inclusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados