Processo 0010637-04.2025.5.03.0041

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010637-04.2025.5.03.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010637-04.2025.5.03.0041 AUTOR: NAIARA EURIPA PIRES RÉU: ANGULO EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905393a proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO NAIARA EURIPA PIRES ajuizou ação trabalhista em face de ANGULO EMBALAGENS LTDA, pleiteando, em razão dos fatos e fundamentos de direito, os pedidos expostos na petição inicial (Id b14f862). Requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 67.898,64. Regulamente citada, a reclamada apresentou contestação, na qual arguiu preliminares e, no mérito propriamente dito, impugnou integralmente as pretensões formuladas pela reclamante (Id b00cd94). Juntou documentos. Manifestação sobre a defesa e documentos no Id aebaa3e. Na audiência de instrução (Id 676ba4b), foi ouvida a reclamante e uma testemunha. Deferido requerimento de expedição de ofício, com prazo de manifestação às partes. Razões finais orais. Audiência de encerramento (Id 0b9bada). Frustradas as propostas conciliatórias. Autos conclusos para julgamento. É o relatório.   FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL A reclamada sustenta que os valores indicados na petição inicial devem limitar a condenação. Embora a determinação normativa seja no sentido de que os pedidos devam vir descritos de modo certo, determinado e com indicação de seu valor (art. 840, § 1º, da CLT), não se pode exigir e condicionar a regularidade da petição inicial à exatidão dos valores descritos na petição inicial, com o rigoroso detalhamento dos créditos pleiteados, assim como tipicamente é feito na fase de liquidação. Basta que os valores descritos guardem pertinência com o que de fato possa vir a ser reconhecido via julgamento, sem que disso advenha qualquer tipo de restrição. Destaque-se, ainda, que os princípios do contraditório e ampla defesa foram observados, sendo apresentada a defesa e realizada a ampla produção de provas pelas partes. Por esses motivos, os valores resultantes da fase de liquidação de sentença não ficarão limitados aos contidos na inicial. Nesse sentido, a Tese Prevalecente nº 16 do TRT da 3ª Região, aplicada analogicamente, e o disposto no § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada contesta a concessão da gratuidade de justiça. Afirma que a reclamante não comprovou a insuficiência de recursos conforme exige o art. 790 da CLT. Sustenta que a mera declaração de pobreza é insuficiente após a Reforma Trabalhista. Requer o indeferimento do benefício ou sua concessão de forma provisória. O inciso XIII, do artigo 337, do CPC, dispõe que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, invocar a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça. Trata-se de hipótese que se aplica especificamente ao processo civil, em que é necessário o adiantamento das custas e, por conseguinte, a prévia análise do preenchimento dos requisitos imprescindíveis à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeito. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Observa-se da petição inicial que a reclamante requereu a inversão do ônus da prova com fundamento na maior aptidão da parte contrária em produzi-la e na condição de hipossuficiência. No entanto, a assimetria de forças na relação de emprego não justifica, de forma automática, a…

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