Processo 0010637-35.2021.5.03.0173
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010637-35.2021.5.03.0173 AUTOR: TADEU LUCAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2f241 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO TADEU LUCAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA apresentou, em fls. 1174-ss, impugnação à sentença de liquidação, alegando, em síntese, que existem incorreções nos cálculos homologados. Manifestação da executada em fls. 1205-ss e da perita em fls. 1217-ss. É o relatório. FUNDAMENTOS Aviada a tempo e modo, conheço da impugnação apresentada. INCONGRUÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS PERICIAIS E OS CÁLCULOS DA RECLAMADA Sem razão. Os cálculos periciais não estão vinculados aos cálculos da reclamada de nenhuma maneira, podendo a perita apurar valores inferiores, iguais ou superiores sem que isso configure violação a qualquer princípio. Improcede. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Sem razão. A sentença proferida, não alterada no particular em grau de recurso, determinou a “aplicação do IPCA-e para a correção das parcelas na fase pré-judicial, e a adoção da SELIC, a partir da data da distribuição desta demanda, esclarecendo que a SELIC já engloba juros e correção monetária.” (fl. 579), o que foi observado nos cálculos homologados conforme se observa em fl. 1062, onde consta: “Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 26/07/2021 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 27/07/2021 (...) Última taxa 'IPCA-E' relativa a 07/2021. (...) Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 27/07/2021.”, levando em conta o ajuizamento da ação em 27/7/21. Nada a retificar. DIVISOR INDEVIDO: 220 / 180 - REGIME 12X36 – DIVISOR DAS HORAS EXTRAS Em que pese tenha sido declarada a validade do regime 12x36 em sede de recurso de revista, conforme acordão de fl. 832, nada foi dito acerca do divisor 220 anteriormente fixado no recurso ordinário (fl. 706). Ademais, a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que o divisor aplicável para a apuração do salário-hora na jornada 12x36 deve ser o 220, o que, inclusive, por disciplina jurídica deve ser utilizado. Destarte, nada a retificar nos cálculos homologados. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO NEGATIVA De início, esclareço que não há, em regra, impedimento para que os cálculos cheguem a valores negativos em algumas parcelas, desde que tenham sido observados os parâmetros trazidos no comando exequendo. Outrossim, não dispondo o comando exequendo de modo diverso, correta a observância de OJ 415 da SDI-I/TST. Ademais, compete ao autor apontar, de maneira especificada, as irregularidades observadas nos cálculos e as diferenças que entende devidas (indicando os valores apurados e aqueles que entende devidos), mister do qual não se desincumbiu ao mencionar que: As diferenças negativas decorrem, ao que tudo indica, de critérios equivocados adotados pela expert, notadamente: . parâmetros de apuração das horas (quantitativo de horas consideradas como devidas x pagas); . uso de divisor distinto daquele utilizado na sentença/na realidade contratual do Reclamante; . alteração da base de cálculo das horas extras (salário-base, adicionais, médias), o que acabou conduzindo a diferenças “a menor” e até a valores negativos em itens que deveriam, por definição, representar crédito ao Reclamante. (fl. 1184) E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.