Processo 0010639-08.2024.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010639-08.2024.5.18.0003 AUTOR: NUBIA BARROS MACEDO RÉU: PIMENTA VERDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b730a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que na petição Id.7af5b42 a reclamante/executada requereu a desconsideração dos embargos à execução Id.7701dd7 e que os débitos foram quitados, recolham-se as custas, a previdência social e o FGTS (depósito Id.bdb3bca) e libere-se ao advogado da reclamada o valor dos seus honorários, conforme requerido na petição Id.c54c2b4. Após a comprovação do recolhimento da previdência social, intimem a executada/ré para, no prazo de até quinze dias, apresentar as informações do recolhimento por meio de DCTFWeb, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à cobrança das multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91 e no artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91. Esclareço à executada que, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias será recolhido por meio de DARF 6092, não será necessário prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, no eSocial. Nesse caso, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, pois o recolhimento será feito pela Secretaria. Assim, quando o executado encerra o eSocial com informações de reclamatória trabalhista, é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb – RT. Esta pode ser “zerada” (sem débitos a recolher) por não haver débitos apurados, pois o pagamento integral das contribuições previdenciárias será feito pela Secretaria por meio de DARF 6092. Após o cumprimento das diligências acima assinaladas, retornem os autos à conclusão para determinar o arquivamento definitivo dos autos. GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA BARROS MACEDO
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