Processo 0010639-31.2017.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0010639-31.2017.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: ARIOSTON OLIVEIRA FERREIRA Sentença O Ministério Público estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra o acusado ARIOSTON OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, união estável, vendedor, natural de São Luís/MA, nascido em 19/01/1987, RG n. 016421342001-9 SPP/MA, CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX, filho de Antonio Carlos Alves Ferreira e Sandra Maria De Oliveira, residente na Rua Professor Nascimento Moraes, n. 50, próximo a Escola Guri, Bairro Sá Viana, em São Luís/MA, 65080-330; atribuindo-lhe as condutas dos crimes de adulteração de documento público (art. 297 do CP), de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei n° 10.826/2003). A peça acusatória, oferecida em 08 de novembro 2021 (ID 60793914), narra, em síntese, que, no dia 5 de setembro de 2017, por volta das 17h30min, o ora denunciado apresentou documento de identidade falso aos investigadores de polícia civil, durante abordagem realizada na residência localizada no Residencial Canaã, ocasião em que foram encontrados 18 (dezoito) documentos públicos adulterados, sendo 16 (dezesseis) do tipo carteira de identidade e 2 (dois) do tipo CNH, além de uma arma de fogo de marca Taurus, calibre .40, série SIW 88057. A denúncia conta que o Departamento de Defesa dos Serviços de Delegados deflagrou investigação no intuito de averiguar notícia de que um indivíduo estava falsificando documentos com o objetivo de aplicar golpes. Nessa toada, investigadores da polícia civil se deslocaram para a residência do suposto golpista, tendo encontrado por lá o denunciado, que se identificou utilizando o nome falso de Domingos Rufino Lima, mostrando documento de identidade adulterado aos agentes públicos. Consta que os policiais sabiam previamente que o indivíduo se chamava ARIOSTON OLIVEIRA. Na ocasião, foram apreendidos 16 (dezesseis) carteiras de identidade adulteradas, bem como 02 (duas) CNH também adulteradas. Ademais, foram encontrados computadores e impressoras, além de uma arma de fogo, todos apreendidos e examinados por peritos. Diante disso, policiais civis checaram as informações do documento no sistema AFIS do Instituto de Identificação e constataram a falsificação documental, motivo pelo qual ARIOSTON foi preso e encaminhado a autoridade policial. A denúncia comunica que o incriminado confessou ter apresentado documento falso aos policiais em nome de Domingos Rufino Lima, porém permaneceu calado sobre os demais documentos apreendidos, bem como sobre o computador e a impressora (fl. 4), perante a autoridade policial. Conforme elementos colhidos pela autoridade policial, a arma de fogo apreendida era de propriedade de Gaudêncio Costa Alves, que a vendeu para Paolo Thiago Viana, soldado da Polícia Militar, que teria esquecido a citada arma na casa do denunciado, conforme depoimento do incriminado (fls. 4), de Paolo Thiago (fls. 25) e de Gaudêncio (fls. 65). Contudo, ARIOSTON foi flagrando em posse da arma de fogo de marca Taurus, calibre .40, série SIW 88057, que foi apreendida no quarto de sua casa. O laudo de exame em arma de fogo e cartuchos de fls. 62/64 atestou que a arma de fogo de marca Taurus, calibre .40, série SIW 88057, encontrava-se com o mecanismo eficiente para a realização de disparos com produção de tiros, bem…
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