Processo 0010639-57.2024.5.15.0046

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010639-57.2024.5.15.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Piracicaba
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010639-57.2024.5.15.0046 AUTOR: NORMA CRISTINA BORBA RÉU: P.G.R. SAO PAULO REFEICOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de20657 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Diante da concordância da reclamante (id. 00ac6f1) e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID. a896576 trazidos pela reclamada. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados a cargo da reclamada: R$ 8.396,62, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado);    R$ 1.555,74, referentes aos juros moratórios;    R$ 601,13, referentes a FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 112,40, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR);    R$ 485,19, referentes a honorários advocatícios;    R$ 83,41, ref. a juros s/ honor. advoc.;    R$ 706,14, ref. contr. previdenciárias (cota segurado);    R$ 2.789,61, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT);    R$ 3.054,39, ref. honorários a(ao) perita(o) judicial MURILO CARANDINA;                                            R$ 203,63, referentes às custas    ---------        TOTAL: R$ 17.988,26    (Hon. de sucumb. a cargo do(a) reclamante: R$ 6.694,91, sob condição suspensiva de exigibilidade) Os valores acima são válidos para o dia 01/03/2026       Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Planilha atualizada dos valores devidos conforme id. 9b930c5.  Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Caso a executada pretenda se valer do seguro garantia para garantia da execução para fins de embargos, deverá se atentar, se for o caso, ao depósito do valor incontroverso líquido devido ao exequente via depósito judicial ou na conta previamente indicada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados