Processo 0010640-45.2026.5.03.0098
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010640-45.2026.5.03.0098 AUTOR: FELIPE ROCHA RIBEIRO RÉU: ALVES ESCRITORIO CONTABIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597afd6 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO A teor da Lei no 9957, de 12.01.2000 que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DL 5452 de 01.05.1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, fica dispensado o relatório no presente feito, de acordo com o artigo 852-I da referida norma celetista. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a ação em 07/04/2026, pronuncio a prescrição quinquenal, com fulcro no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, declarando prescritos os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 07/04/2021 e extinguindo o processo, com resolução de mérito, no particular, nos termos do art. 487, II, do CPC. 2. REVELIA E CONFISSÃO Apesar de ciente, consoante certidão de oficial de justiça (id. 1F478d8), o reclamado não compareceu à audiência, nem apresentou defesa ou justificou sua ausência. Nos termos do art. 844 da CLT, o reclamado é revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações da petição inicial, desde que não contrariadas por outras provas nos autos. Portanto, os efeitos da confissão ficta serão examinados quando do provimento jurisdicional de cada pedido. 3. RESCISÃO INDIRETA . OBRIGAÇÕES CORRELATAS O reclamante postula o reconhecimento da rescisão indireta em tutela de urgência, alegando recolhimento parcial do FGTS durante o contrato de trabalho, conforme extratos anexos (Id. 73E5964 e d2126af). Todavia a matéria dependeria de formação do contraditório e ampla defesa da reclamada, motivo pelo qual ratifico a decisão proferida em fase de conhecimento e passo a julgar o mérito da demanda. A reclamada, revel e confessa quanto à matéria de fato, não juntou prova do recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho, tampouco comprovante de pagamento dos salários, ônus que também lhe incumbia (Súmula 461 do C. TST e art. 464 da CLT). Noutro giro, a rescisão indireta é a resolução do pacto laboral devido a ato considerado faltoso cometido pelo empregador e previsto no art. 483 da CLT, devendo se pautar em fatos graves, robustamente provados, exigindo motivação jurídica bastante para o reconhecimento da impossibilidade de se manter o vínculo de emprego. Observa-se, a partir dos extratos juntados pelo reclamante, a existência de depósitos realizados com atraso superior a três anos, bem como a ausência de recolhimentos em diversos meses. Verifica-se, nesse sentido, que os depósitos referentes a Jan, Fev e Mar/2021 somente foram efetuados em 09/10/2023, além da inexistência de recolhimentos posteriores a Nov/2023. Consta, ainda, a ausência de depósito relativo ao mês de Maio/2022. Sendo assim, é inegável o abalo na confiança do autor quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, razão pela qual declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/04/2026, último dia trabalho informado pelo autor, na forma prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. Por tais razões, observados os limites da postulação, a admissão em 21/02/2020, a extinção contratual em 07/04/2026 e a projeção do aviso prévio para 25/05/2026, declaro a rescisão indireta do contrato e defiro o pedido de pagamento das seguintes parcelas no limite do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.