Processo 0010641-45.2025.5.03.0169
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010641-45.2025.5.03.0169 RECORRENTE: ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cc553 proferida nos autos. RORSum 0010641-45.2025.5.03.0169 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALJA HOTELARIA & SERVICOS LTDA - EPP ANA FLAVIA SOUZA RIBEIRO DAMITO (MG177855) EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (MG172381) LUIZ GUILHERME CERDEIRA (SP394440) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES JOSIEL ANTONIO DE PAIVA (MG180456) Recorrido: ANDERSON PEREIRA DE CASTRO RECURSO DE: ALJA HOTELARIA & SERVICOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 29923ce; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 8205a3a). Regular a representação processual (Id 993c973). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cbb0cca: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id cbb0cca: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5dcf656: R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 8eeea48, 4940d6d; Condenação no acórdão, id f735e1c: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id f735e1c: R$ 200,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR. Não se vislumbra possível NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, na hipótese, porque o Tribunal Regional do Trabalho está autorizado pelo artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho a manter a sentença por seus próprios fundamentos. Os preceitos constitucionais e legais que exigem a motivação de todas as decisões judiciais foram atendidos, notadamente o art. 93, IX, da CR. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CR. Acerca do tema LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, consta da sentença (Id. fca49ec), confirmada pela Turma pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT (Id. f735e1c): (...) A parte Reclamada sustentou que os pedidos devem ser limitados aos valores indicados na petição inicial, na fase de liquidação da sentença, em caso de condenação. No entanto, não compartilho desse entendimento. O artigo 852-I, da CLT, ao estipular que a petição inicial contenha pedidos…
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