Processo 0010642-09.2025.5.03.0176

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010642-09.2025.5.03.0176
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0010642-09.2025.5.03.0176 RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156f45b proferida nos autos.   ROT 0010642-09.2025.5.03.0176 - 03ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE ITUIUTABA WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (MG102533) Recorrido:   Advogado(s):   GUSTAVO HENRIQUE SOUZA SILVA WALDEMAR FERNANDES SEVERINO DE MORAES (MG187445) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE ITUIUTABA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 1a08e26; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 78104a8 ). Regular a representação processual (Id 75ff4fc ). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do  DL 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. - violação da(o) incisos II e XXXVI do caput do artigo 5º; artigo 18; inciso I do artigo 30; inciso X do caput do artigo 37; caput do artigo 39 da Constituição da República. - violação da(o) artigo 27 da Lei nº 9868/1999. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula 460 do STF. - violação da LC 101/2000.   Consta do acórdão (Id. 0712546): [...] Em audiência de instrução (id. 212df1b), as partes pleitearam a utilização de prova pericial emprestada, sendo deferido o pedido do Reclamante de uso do laudo produzido no processo 0010831-21.2024.5.03.0176 (id. db9b79b) e o pedido do Reclamado de uso dos laudos juntados à contestação nos ids. ee7cdca e 723a055. No laudo de id. db9b79b, foi constatado que a periciada esteve exposta a agentes biológicos, visto que exerceu, ao longo de todo o período laboral, atividades relacionadas à coleta e seleção de resíduos considerados lixo urbano, tais como animais mortos, papéis, papelão, latas, vidros, sacolas plásticas, entre outros. Concluiu a perita que a periciada faz jus ao adicional de Insalubridade em grau máximo, na porcentagem de 40%, por exposição a agentes biológicos, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo nº 14 (Trabalho ou operações, em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), da sua admissão até a data de autuação (não havendo contabilização dos períodos de folgas e afastamentos). No laudo de id. ee7cdca, a expert revelou que as atividades do periciado envolviam agentes biológicos (lixo, como, por exemplo, móveis usados, fralda descartável, sacola plástica, papel, copo descartável, luva, máscara e outros). Entretanto, concluiu que o periciado não tinha contato direto com agentes biológicos, pois utilizava o EPI luva para realizar todas suas…

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