Processo 0010645-59.2025.5.03.0112

TRT3 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0010645-59.2025.5.03.0112
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
19/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010645-59.2025.5.03.0112 AGRAVANTE: ADRIANA APARECIDA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ADRIANA APARECIDA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad7b09 proferida nos autos. AP 0010645-59.2025.5.03.0112 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANA APARECIDA SILVA CLERISTON MARCONI PINHEIRO LIMA (MG107001) LUIZ RENNÓ NETTO (MG108908) WAGNER SANTOS CAPANEMA (MG61737) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO DAYCOVAL S.A. FERNANDO SARTORI ZARIF (SP235389) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DAYCOVAL S.A. FERNANDO SARTORI ZARIF (SP235389) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANA APARECIDA SILVA CLERISTON MARCONI PINHEIRO LIMA (MG107001) LUIZ RENNÓ NETTO (MG108908) WAGNER SANTOS CAPANEMA (MG61737)   RECURSO DE: ADRIANA APARECIDA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id ddae406; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id a1aa7fb). Regular a representação processual (Id a87eabe).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Alegação(ões): - ofensa ao art. 5º, XXXVI da CR Para o tópico recursal 'DA INDEVIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST ÀS HORAS DO ART. 384 DA CLT – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA', consta do acórdão (ID. c62480e): "Conforme se extrai da análise do título executivo, a determinação de aplicação da referida súmula abrangeu todas as horas extras deferidas, sem qualquer distinção  A decisão de origem, ao determinar o recálculo das horas extras com base na Súmula nº 340 do TST, apenas garantiu a fiel execução da coisa julgada, não havendo que se falar em qualquer extrapolação dos limites da condenação."   FUNDAMENTAÇÃO Não constato violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, porquanto está devidamente resguardada a coisa julgada. O comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade da norma constitucional apontada. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS FISCAIS Questão JT: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Alegação(ões): - ofensa ao art. 5º, XXXVI da CR Para o tópico 'BASE DE CÁLCULO DO IRPF E INSS – INTEGRAÇÃO DA PLR/PPR (NATUREZA DE COMISSÃO)', consta do acórdão: "A sentença exequenda deferiu ao reclamante o pedido de diferenças salariais decorrentes da integração das verbas PPR e PPR - AN ao salário da autora, durante o período imprescrito, bem…

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