Processo 0010645-96.2020.5.15.0113
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010645-96.2020.5.15.0113 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA SILVA RÉU: ELDA COSTA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043871 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Considerando que foram arbitrados os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se o(a) sr(a), perito(a) para que, no prazo de 05 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$806,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018 do E. TRT da 15ª Região e Provimento GP-CR nº 02/2024 , sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 02/2024. Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Tratando-se de CTPS digital o reclamante deverá informar nos autos para que a Secretaria proceda a anotação. Considerando-se o trânsito em julgado e o termo inicial para a fase de quantificação do julgado. Considerando que a reclamada é revel e não possui advogado, desnecessária a sua intimação quanto a apresentação dos cálculos, podendo manifestar acerca da conta, no prazo legal para embargos, após a garantia da execução (art. 884 da CLT). Determino a intimação do autor para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devidamente atualizado e majorado por juros de mora, observando os mesmos parâmetros, nos termos da fundamentação abaixo. Em caso de empresa em Recuperação Judicial, se o contrato de trabalho do autor iniciou ANTES do pedido de recuperação judicial, os cálculos devem ser apresentados para a data do pedido de Recuperação Judicial e, em caso de Falência, os cálculos devem ser atualizados para a data da decretação da falência. A executada deverá informar o nome e CPF/CNPJ do Administrador Judicial, juntamente com os cálculos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou…
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