Processo 0010648-35.2026.5.03.0029

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010648-35.2026.5.03.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010648-35.2026.5.03.0029 AUTOR: VALDEIR ALVES DA SILVA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107dfbf proferida nos autos. RELATÓRIO VALDEIR ALVES DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE VERDE, no dia 13/04/2026, todos regularmente qualificados. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 852-I da CLT. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO   Inépcia. Liquidação de Pedidos. A inicial, como um todo, atende aos requisitos do art. 840, §1º, da CLT, contendo a designação do Juízo, a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resulta o dissídio, o pedido, certo, determinado e com a respectiva indicação de seu valor, a data e a assinatura do advogado da parte autora. Ressalte-se que o dispositivo legal traz como exigência apenas a indicação do valor de cada pedido, o que foi atendido pela parte autora e que, vale frisar, não se confunde com a precisa liquidação. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a necessidade de indicação do valor dos pedidos, introduzida pela “reforma trabalhista”, é meramente estimativa. Vale ressaltar que a indicação do valor dos pedidos introduzida pela lei 13.367/2017 não tem o condão de limitar a pretensão da parte autora, de modo que as parcelas efetivamente devidas ao autor serão oportunamente apuradas em fase de liquidação de sentença. Rejeito.   Limitação da Condenação ao Valor dos Pedidos. Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita apenas o julgamento às pretensões deduzidas, não os valores a ela atribuídos, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual.   Impugnação aos Valores e Documentos. Os valores atribuídos aos pedidos e à causa são compatíveis com a expressão econômica dos direitos objeto da demanda, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC. Outrossim, a impugnação foi genérica, sem apresentação das importâncias que considera corretas. Ademais, a mera impugnação formal e genérica aos documentos não é suficiente para elidir a veracidade do seu conteúdo. Assim, a documentação juntada pelas partes será apreciada em confronto com os demais elementos de convicção postos à apreciação (art. 371, do CPC). Rejeito.   Impugnação à Justiça Gratuita. A parte ré impugna o pedido de justiça gratuita, argumentando que a parte reclamante não comprovou o estado de miserabilidade a ponto de fazer jus à gratuidade de justiça. A parte autora, entretanto, juntou aos autos declaração de hipossuficiência firmada nos termos da lei, o que é suficiente para a comprovação da miserabilidade jurídica e, por corolário, o reconhecimento do pleito de prestação jurisdicional gratuita, a teor da Súmula n° 463, I, do TST e artigo 99, § 3º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho. Portanto, rejeito a preliminar suscitada pela parte reclamada e defiro o benefício à parte reclamante.   Acúmulo/Desvio de Funções A parte Reclamante alega que, embora contratado como motorista, acumulava as funções de zelador com as de jardineiro, pedreiro e bombeiro hidráulico, pleiteando adicional por acúmulo de função com reflexos. A parte…

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