Processo 0010648-88.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Conforme sentença da seq. 106 a ação penal foi julgada parcialmente procedente, já que aplicada a minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06; e, ainda, no grau máximo de dois terços (2/3), o que conduz a pena a patamar inferior a quatro anos. Então, por força do disposto na súmula 337 do STJ e de precedentes específicos aplicáveis ao caso, o Ministério Público foi intimado para se manifestar acerca do ANPP, contudo, negou-se a formalizar o acordo, conforme manifestação da seq. 112. Decido.
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