Processo 0010650-97.2026.5.15.0052
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010650-97.2026.5.15.0052 AUTOR: INGRED OLIVEIRA BRUNO RÉU: RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da941b1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO ACORDO PARCIAL As partes (AUTORA E BANCO PAN S.A.) se conciliam nos termos da petição de ID 61afcac: O réu Banco Pan S.A. pagará à parte autora a importância líquida de R$ 3.000,00, em parcela única, em até 10 dias úteis a contar da intimação da presente homologação, diretamente ao patrono da parte autora, mediante depósito bancário, dando quitação em relação à relação jurídica havida. A parte autora deverá comunicar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento. Em caso de inadimplemento, a reclamada acordante responderá pelo pagamento de multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor inadimplido. As partes declaram que as verbas objeto da presente avença são de caráter indenizatório, conforme petição. HOMOLOGA-SE o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo será objeto de dedução em eventual condenação final. Não existem recolhimentos previdenciários a serem comprovados, ante a natureza da(s) parcela(s) que compõe(m) o acordo. A legislação dispensa a manifestação da União quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00, bem como, que deixe de consolidar dívida ativa e de litigar judicialmente sempre que a execução de contribuições previdenciárias for igual ou inferior ao referido valor (art. 879, § 5º e 832, § 7º, ambos da CLT, combinados com o artigo 54 da Lei 8.212/91 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023) Cumprido o acordo, a ré estará excluída da lide. Custas pela parte Reclamante, isenta na forma da lei. Aguarde-se a regular notificação das demais reclamadas acerca da audiência já designada. Ciência às partes acordantes. RIBEIRÃO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRED OLIVEIRA BRUNO
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