Processo 0010651-60.2025.5.03.0114

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010651-60.2025.5.03.0114
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010651-60.2025.5.03.0114 RECORRENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS LOIOLA NUNES SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702eec6 proferida nos autos. ROT 0010651-60.2025.5.03.0114 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CEMIG DISTRIBUICAO S.A LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO CARLOS LOIOLA NUNES SANTOS JULIO CESAR RODRIGUES FERREIRA (SP527429) VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (SP421787) Recorrido:   Advogado(s):   RR CONSTRUTORA SALTO LTDA MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (SP263153)   1. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada RR CONSTRUTORA SALTO LTDA, em manifestação de Id 03094bb, reitera o pedido de concessão dos benefício da Justiça Gratuita. Ocorre que é iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que, não obstante o benefício da justiça gratuita possa ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, o exame em instância extraordinária, em sede de recurso de revista, pressupõe que a questão seja adequadamente impugnada, quando já decidida nos autos, sob pena de preclusão, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: RR-1423-91.2013.5.04.0231, 1ª Turma, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, DEJT 31/03/2017; AIRR-187400-95.2013.5.17.0005, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/6/2016; Ag-AIRR-1000430-11.2018.5.02.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/02/2023; AIRR-58-69.2022.5.06.0412, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-1001702-88.2019.5.02.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/06/2023; Ag-AIRR-1000224-18.2020.5.02.0040, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 13/06/2023; AIRR-1222-09.2010.5.02.0022, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 18/10/2013 e AIRR-11013-90.2015.5.18.0083, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/5/2018. Assim, não tendo a parte se insurgido ordinariamente contra o indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita (Id 057a51a - Acórdão), a reiteração do requerimento de tal benesse neste instante processual não se habilita ao exame e deferimento por este primeiro juízo de admissibilidade. Indefiro.   2. RECURSO DE REVISTA  RECURSO DE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 430d7ed; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id e95de29). Regular a representação processual (Id 16dbc8e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c962008: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id c962008: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a8cb176, 595e403: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 2bfba08, d0f4b97; Condenação no acórdão, id 057a51a: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 057a51a: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id cec6fc7, a869741: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. …

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