Processo 0010652-53.2025.5.03.0176

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010652-53.2025.5.03.0176
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010652-53.2025.5.03.0176 AUTOR: PAULO ROBERTO BARROS DE SOUZA RÉU: CANAPOLIS ACUCAR E ETANOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc336f proferida nos autos.   TERMO DE AUDIÊNCIA ATOrd 0010652-53.2025.5.03.0176   Na presente data, o processo supra foi submetido a julgamento, ausentes partes e procuradores, pelo magistrado foi proferida a seguinte decisão:   VISTOS, ETC.   S e n t e n ç a   I – RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por PAULO ROBERTO BARROS DE SOUZA em face de CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A, ambos qualificados nos autos. Alegando a prática de atos ilícitos por parte da reclamada, o reclamante postulou os pedidos constantes do rol da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$97.548,00 e juntou documentos. Citada, a reclamada ofereceu contestação escrita com documentos. Nela, arguiu preliminares e impugnações; no mérito, refutou as assertivas do autor, pugnando pela improcedência dos pleitos. O reclamante se manifestou sobre a contestação. Determinada a realização de perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional), cujos laudos vieram posteriormente aos autos, com esclarecimentos e vista às partes. Audiência designada para instrução processual, foram colhidas provas orais. Instrução processual encerrada sem outros elementos. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias, todas, recusadas. Julgamento no prazo legal. É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   Impugnação – genérica - aos documentos. A impugnação genérica e meramente formal dos documentos apresentados pelas partes não afasta a presunção de sua legitimidade, decorrente das alegações do respectivo patrono. Sua valoração, entretanto, será realizada oportunamente, caso a caso, em juízo de mérito. Assim, rejeita-se a impugnação genérica.     Impugnação às provas digitais acostadas com a inicial. A reclamada impugna a autenticidade e integridade dos vídeos e áudios juntados aos autos, argumentando em suma que não foram apresentados por meio de ferramentas técnicas idôneas. Requer a desconsideração desses documentos para fins probatórios. Pois bem. Embora vídeos, áudios e captura de telas de conversas de aplicativos de mensagens (como o "Whatsapp") sejam admitidos como meio válido de prova, sua eficácia probatória é condicionada à demonstração inequívoca de sua autenticidade, integridade e, sobretudo, da preservação da cadeia de custódia. Nesse sentido, segue aresto do Eg. TRT3:   PROVA DIGITAL EXTRAÍDA DE MEIO DIGITAL.REQUISITOS DE VALIDADE. NORMA ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013.Via de regra, a juntada de capturas de tela com teor de conversasextraídas do aplicativo Whatsapp é considerado meio válido deprova, já pacificado pela jurisprudência. No entanto, a NormaABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 (norma técnica que estabelecediretrizes para a identificação, coleta, aquisição e preservação deevidências digitais), define os conceitos e os princípiosrelacionados à cadeia de custódia digital, que é o conjunto deprocedimentos documentados que registram a origem, aidentificação, a coleta, a custódia, o controle, a transferência, aanálise e o eventual descarte das evidências digitais. Sob essaótica, as mencionadas capturas de tela, sem a comprovação doregistro da cadeia de custódia digital (o qual se presta a provar anão adulteração do teor das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados