Processo 0010654-22.2026.5.03.0165
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010654-22.2026.5.03.0165 AUTOR: FILIPE EMANUEL DA SILVA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31ee9fd proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO FILIPE EMANUEL DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de VALE S.A. alegando, em síntese, ter sido contratado em 13/11/2018 para exercer a função de operador de equipamentos e instalações na mina de Abóboras, e dispensado em 05/02/2026, com projeção do aviso prévio indenizado até 28/03/2026. Afirmou que trabalhou por mais de sete anos em jornadas de até doze horas por três dias consecutivos, em postura viciosa e assentado, exposto a vibrações de corpo inteiro acima dos limites de tolerância, o que teria desencadeado ou agravado, por concausa, patologia incapacitante na coluna lombar, razão pela qual postula a indenização substitutiva do período estabilitário de doze meses e a indenização por danos morais. Sustentou, ainda, que ingressava na empresa trinta minutos antes do início da jornada e dela se retirava trinta minutos após o seu término, sem o correspondente registro; que não usufruía o intervalo intrajornada nos turnos de seis horas; que, em média três vezes por mês, não lhe era assegurado o intervalo interjornada de onze horas somado às vinte e quatro horas de repouso; que laborava por sete dias consecutivos, uma vez por mês em média; que a reclamada não possui licença prévia do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, o que atrairia o pagamento das horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal nos turnos ininterruptos de revezamento de oito horas; que as normas coletivas não autorizariam a jornada de doze horas por três dias consecutivos para o trabalhador do sexo masculino, maior de idade e não estudante; e que laborava exposto a agentes insalubres e periculosos, postulando os respectivos adicionais e o fornecimento do PPP. Atribuiu à causa o valor de R$ 539.000,00 e colacionou aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita sob o Id 8518447 (fls. 339/408), por meio da qual suscitou as preliminares de extinção do processo sem resolução de mérito pela liquidação genérica dos pedidos e, sucessivamente, de limitação da condenação aos valores individualizados na inicial, bem como impugnou o pedido de gratuidade da justiça. Arguiu, como prejudicial de mérito, a prescrição quinquenal. No mérito, negou a existência de doença ocupacional e de nexo causal, sustentando tratar-se de moléstia degenerativa excluída pelo art. 20, §1º, alínea "a", da Lei 8.213/91, e destacando que o benefício previdenciário foi concedido na espécie 31 e após a dispensa; negou o caráter discriminatório da ruptura e a presença dos pressupostos da responsabilidade civil; sustentou a validade do registro de ponto por exceção e do turno ininterrupto de revezamento de oito horas, ambos autorizados por acordo coletivo, e a validade da jornada de onze horas por três dias consecutivos, igualmente prevista em norma coletiva; afirmou que os minutos anteriores e posteriores não configuram tempo à disposição, na forma dos arts. 4º, §2º, e 58, §§1º e 2º, da CLT; asseverou a regular concessão dos intervalos intra e interjornada; sustentou que eventual labor em sétimo dia consecutivo foi remunerado ou compensado; e negou a exposição a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.