Processo 0010654-48.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010654-48.2025.8.16.0196 Processo: 0010654-48.2025.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 26/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): MAXXI GULA Réu(s): JOCELAINE CHAGAS DOS SANTOS JOÃO VITOR CHAGAS DOS SANTOS FRANCISCO Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réus Jocelaine Chagas dos Santos e João Vitor Chagas dos Santos Francisco. I - RELATÓRIO Os réus Jocelaine Chagas dos Santos, brasileira, solteira, vendedora e Uber, natural de Curitiba/PR, nascida em 21/10/1992, com 33 anos de idade na data dos fatos, filha de Rosalina Chagas dos Santos e Ari dos Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 110.995.113/PR, residente e domiciliada nesta Capital, na rua Canal Belém, nº 70, bairro Boqueirão, atualmente segregado em cadeia pública, e João Vitor Chagas dos Santos Francisco, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 03/07/2007, com 18 anos de idade na data do fato, filho de Jocelaine Chagas dos Santos e James dos Santos Francisco, portador da cédula de identidade RG nº 16.129.316-4/PR, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Salvador Ferrante, nº 70, bairro Boqueirão, foram denunciados como incursos nas sanções previstas no artigo 157, §§ 1º e 2°, inciso II, do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos: “Na data de 26 de novembro de 2025, por volta de 15h30, no estabelecimento comercial ‘Maxxi Gula Xpress’, situado na Rua José Hauer, 1491, bairro Boqueirão, neste município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados JOCELAINE CHAGAS DOS SANTOS e JOÃO VITOR CHAGAS DOS SANTOS FRANCISCO, plenamente cientes da reprovabilidade de seus comportamentos, agindo dolosamente, vale dizer, com conhecimento (elemento intelectual, no sentido de representação psíquica) e vontade (elemento volitivo, no sentido de querer realizar – ‘decisão de agir’ – as circunstâncias do tipo legal), em conluio de vontades e concurso de agentes, um aderindo à conduta delituosa do outro, subtraíram, para ambos, com ânimo de assenhoramento definitivo, 05 escovas de cabelo, marca Marco Boni; 24 shampoos e óleos corporais, 7kg de café, marcas Damasco, Alvorada e Caboclo, 3kg de doce de leite, marca Mu-Mu, avaliados conjuntamente em R$ 3.139,00, de propriedade do referido estabelecimento comercial, sendo que logo após a subtração dos itens, os denunciados empregaram grave ameaça contra Anderson Rodrigo Conchão, representante legal do mercado, eis que o imputado JOÃO VITOR CHAGAS DOS SANTOS FRANCISCO fez menção de estar armado e alegou que daria um tiro na cara da vítima, bem como a denunciada JOCELAINE CHAGAS DOS SANTOS ameaçou alegando que era responsável pelo tráfico na região e que voltaria ao estabelecimento, tudo com o fim de assegurar a detenção dos bens subtraídos para os denunciados, sendo certo que os denunciados empreenderam fuga em um veículo Chevrolet/Onix 1.4 MT LT, ano 2012, cor branco, placas ORJ5B70/PR. Ato contínuo, uma equipe da Polícia Militar do Paraná foi acionada e, em patrulhamento pela região,…
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