Processo 0010657-34.2024.5.03.0007

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010657-34.2024.5.03.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
26/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010657-34.2024.5.03.0007 RECORRENTE: BANCO SAFRA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: GLAWERICK ARAUJO MIRANDA LOBO DO CARMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8458a0e proferida nos autos. ROT 0010657-34.2024.5.03.0007 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GLAWERICK ARAUJO MIRANDA LOBO DO CARMO ANDRÉ GUSTAVO SOUZA FROES DE AGUILAR (MG0125680-S) FELIPE GROSSI DIAS (MG101278) GODOFREDO MENEZES MAINENTI FILHO (MG76647) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SAFRA S A BRUNO MIARELLI DUARTE (MG93776) Recorrido:   DENISE FAVARINI DA PIEVE GOUVEA Recorrido:   LEANDRO INACIO BICALHO Recorrido:   THOMAZ DOMINGOS SANTOS MACEDO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   RECURSO DE: GLAWERICK ARAUJO MIRANDA LOBO DO CARMO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 39bcc9e; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id f90cfb4). Regular a representação processual (Id f5dfcad). Preparo dispensado (Id ab0ed28 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX da CF. - violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC. - divergência jurisprudencial. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas quanto aos temas da equiparação salarial e das diferenças e integração das variáveis. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. Convém ressaltar que o TST não admite o recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional com base em divergência jurisprudencial (art.896, alínea "a", da CLT), por entender que não há identidade das premissas fáticas entre a decisão recorrida e eventuais decisões paradigmas, ante a especificidade e a particularidade de cada caso. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do art. 5º, LV da CF. - violação do art. 1.026, § 2º do CPC. - divergência…

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