Processo 0010657-40.2025.5.03.0026
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010657-40.2025.5.03.0026 AUTOR: NEUZA ROSA COIMBRA RÉU: SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41ef78 proferida nos autos. SENTENÇA Nesta data, a MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por NEUZA ROSA COIMBRA em face de SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A. Vistos os autos. 1 - RELATÓRIO NEUZA ROSA COIMBRA, qualificada, ajuizou Ação Trabalhista em face de SUPERMERCADO SUPER LUNA S.A., também qualificada, sendo que, em razão dos fundamentos de fato e de direito lançados na exordial, requereu a condenação da reclamada ao pagamento das verbas constantes de seu rol petitório. Anexou documentos e instrumento de mandato. Atribuiu à causa o valor de R$26.525,62. Houve emenda à inicial. Na audiência inicial (Id.3697a44), frustrada a conciliação, foi recebida a defesa, com vista à parte contrária, determinada a realização de prova pericial para apuração da alegada insalubridade e designada data para a instrução. Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa escrita (Id.167828d), acompanhada de documentos, atos constitutivos e procuração, em que impugnou o pedido de justiça gratuita, requereu a limitação da condenação aos valores dos pedidos e aduziu, em síntese, que os pedidos da reclamante são totalmente improcedentes, pelos motivos que externou. Houve manifestação sobre a defesa e documentos (Id.0b1679e). Foi produzida prova pericial (laudo de Id. e0ea294, com esclarecimentos). Na audiência de instrução (Id.f6403ea), frustrada a conciliação, foi ouvida uma testemunha e sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Sem êxito a conciliação final. Tudo visto e examinado. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM As referências feitas às folhas dos autos são relativas ao arquivo PDF, gerado pelo sistema do processo eletrônico (PJe) na data do julgamento, observada a ordem crescente de abertura do arquivo integral. DIREITO INTERTEMPORAL O contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 17/01/2023 (CTPS, Id.84b2594), após, portanto, a vigência da Lei 13.467/17, razão pela qual será aplicada a referida lei de forma imediata. No aspecto processual, tendo sido a presente demanda ajuizada em 15/05/2025, será observada a nova redação promovida pela Lei 13.467/2017, ressalvadas as questões decididas pelo STF no julgamento da ADI 5766. IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamado, preliminarmente, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante. As preliminares no Direito Processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Não é esse, contudo, o caso das alegações apresentadas pelo reclamado em relação ao pedido de justiça gratuita, razão pela qual as rejeitos, remetendo o seu exame ao mérito da causa. LIMITAÇÃO DA LIDE O reclamado requer que a condenação seja limitada aos valores indicados aos pedidos. Examino. Consoante o princípio da congruência (adstrição, relatividade ou correlação), consagrado no artigo 492 do CPC, o Juízo está efetivamente adstrito ao que foi pedido. No entanto, os valores indicados na inicial expressam apenas estimativas dos direitos postulados, objetivando,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.