Processo 0010657-73.2025.5.15.0004

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010657-73.2025.5.15.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010657-73.2025.5.15.0004 AUTOR: DERIK FERREIRA DA SILVA RÉU: PLASTICOS REIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e5adf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0010657-73.2025.5.15.0004 Reclamante: DERIK FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamada: PLASTICOS REIS LTDA, CNPJ: 46.036.375/0001-02, Considerando que a rescisão contratual ocorreu imotivadamente, atente-se o gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante DERIK FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e/ou o seu advogado DENER DA SILVA CARDOSO, OAB: 293530 ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA, OAB: 225100 regularmente constituído nos autos a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com o reclamado, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o (a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, considerar-se-á como nº do documento o ID desta decisão. OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR O DESPACHO E COMPARECER NO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. CTPS Quanto à anotação/retificação no contrato de trabalho do reclamante na CTPS, tratando-se de CTPS física, o patrono do reclamante fica autorizado a anotar/retificar a CTPS de seu cliente com os dados constantes da r.sentença/v.acórdão, bem como assinar o documento no campo específico, sem qualquer carimbo ou referência na CTPS de que o ato foi praticado por determinação judicial, para coibir atitudes discriminatórias de futuros empregadores contra a parte reclamante, devendo o patrono fornecer à parte reclamante cópia da presente sentença que servirá como CERTIDÃO JUDICIAL para prova de que as anotações do contrato de trabalho com a reclamada emanaram de decisão judicial. Tratando-se de CTPS digital o reclamante deverá informar nos autos para que a Secretaria proceda a anotação.   De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Considerando-se o trânsito em julgado e o termo inicial para a fase de quantificação do julgado. Considerando que a reclamada é revel e não possui advogado,  desnecessária a  sua intimação quanto a apresentação dos cálculos, podendo manifestar acerca da conta, no prazo legal para embargos,…

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