Processo 0010657-98.2020.5.03.0031
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010657-98.2020.5.03.0031 AGRAVANTE: BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A E OUTROS (3) AGRAVADO: MARCIO NEVES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7398b3a proferida nos autos. AP 0010657-98.2020.5.03.0031 - 05ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCIO NEVES DA SILVA EDUARDO DE SOUSA SANTOS (MG154868) ELAINE CRISTINA MESSIAS LAURINDO (MG127881) JULIO CESAR FERRAZ DE LIMA (MG160973) Recorrente: Advogado(s): 2. STARBOARD ASSET LTDA. CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrente: Advogado(s): 3. STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrente: Advogado(s): 4. STARBOARD HOLDING LTDA CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrido: Advogado(s): BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A LEONARDO DE LIMA NAVES (MG91166) Recorrido: Advogado(s): NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL GABRIELA CARR (MG168326) Recorrido: Advogado(s): STARBOARD ASSET LTDA. CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrido: Advogado(s): STARBOARD HOLDING LTDA CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrido: Advogado(s): STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CAROLINA TUPINAMBA FARIA (RJ124045) VICTOR CATALDO LOPES (RJ242581) Recorrido: Advogado(s): MARCIO NEVES DA SILVA EDUARDO DE SOUSA SANTOS (MG154868) ELAINE CRISTINA MESSIAS LAURINDO (MG127881) JULIO CESAR FERRAZ DE LIMA (MG160973) RECURSO DE: MARCIO NEVES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id facfa00; recurso apresentado em 27/11/2025 - Id 2cfd830). Regular a representação processual (Id 9ffa32d). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal Consta do acórdão: ... é certo que desde 25/05/2023, por decisão do Ministro Dias Tofffoli, foi determinada "a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.", sendo que a questão discutida era a "possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento". Em 13/10/2025, o Excelso…
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