Processo 0010658-62.2026.5.15.0056

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010658-62.2026.5.15.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Presidente Prudente
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010658-62.2026.5.15.0056 AUTOR: JOSE RENATO PORTO RÉU: JOAO VALDAIR BASAGLIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84028f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos. 1) SIMETRIA-15 - JUSTIÇA EM EQUILÍBRIO: Inicialmente consigno que após a distribuição deste feito ao Juízo de origem, houve a atribuição a um/uma magistrado(a), por meio do mecanismo de equivalência de carga de trabalho denominado “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 02/2026 do TRT/15, conforme certidão constante dos autos. Nos termos do referido ato normativo, o(a) magistrado(a) para o(a) qual o feito foi atribuído permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, audiências, julgamentos, eventuais embargos de declaração, até o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Fica preservado, porém, o juízo natural, bem como a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem. Na fase inicial e de instrução processual, a tramitação do processo ocorrerá perante o OJ CON1 - Presidente Prudente, que é um ambiente eletrônico centralizador dos processos das Varas atendidas pela Secretaria Conjunta, que não altera a competência territorial e a vinculação do feito à unidade judicial de origem (Prov. GP-CR 02/2026). 2) EMENDA À PETIÇÃO INICIAL: Nos termos do artigo 840, §1º da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, e artigo 321, parágrafo único do CPC, c/c artigo 769 da CLT, concedo à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para liquidar cada um dos pedidos e reflexos formulados,  e, sendo o caso, atribuindo novo valor à causa (que deverá corresponder à soma dos valores dos pedidos), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Para agilizar a análise, a petição com a indicação dos valores deverá ser do tipo: EMENDA À INICIAL. 3) AUDIÊNCIA INICIAL - TELEPRESENCIAL: Desde já e sem prejuízo da cominação prevista acima, designo audiência INICIAL para  o dia 27/10/2026 às 13:40, no formato telepresencial, que será realizada na sala CAMILA MOURA DE CARVALHO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar…

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