Processo 0010658-85.2026.5.03.0027

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010658-85.2026.5.03.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010658-85.2026.5.03.0027 AUTOR: GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA CARNEIRO RÉU: PMV ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb973a proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA Processo nº 0010658-85.2026.5.03.0027 Vistos os autos. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada (petição inicial de ID.6e97c0b) formulado por GLAUCIA REGINA DE ALMEIDA CARNEIRO em face de PMV ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA, pleiteando, em síntese, a concessão da tutela de urgência para determinar que a reclamada regularize imediatamente a documentação rescisória e pratique todos os atos necessários à formalização do desligamento, sem impor condicionamento abusivo ao exame demissional ou ao pagamento parcelado, sob pena de multa diária. Narra que foi admitida pela reclamada em 24/06/2024, para exercer a função de Vendedora, percebendo como última remuneração fixa o valor de R$ 1.621,00, além de parcelas variáveis consistentes em comissões, pagas de forma habitual ao longo do contrato de trabalho; e que em 31/03/2026, foi dispensada sem justa causa. Afirma que, apesar da ruptura contratual promovida pela própria empregadora, a reclamada não quitou integralmente as verbas rescisórias, tampouco realizou corretamente os depósitos de FGTS de todo o período contratual. Assevera que a situação se agravou porque a reclamada passou a condicionar a liberação do exame demissional e a finalização da rescisão ao pagamento parcelado das verbas devidas, o que é abusivo e ilícito. Reportando-se aos termos do art. 300 do CPC, postula, liminarmente, que a reclamada seja compelida nas seguintes obrigações, sob pena de multa diária: a) entregar toda a documentação rescisória pertinente; b) fornecer TRCT, chave de conectividade/guia de saque do FGTS, e demais documentos necessários à formalização do desligamento; c) apresentar os comprovantes de depósitos de FGTS e demais documentos contratuais; d) abster-se de condicionar a regularização rescisória ao pagamento parcelado das verbas devidas; e) cumprir as obrigações legais relativas ao exame demissional, sem criar óbices indevidos à trabalhadora. Examino. Nos termos do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Logo, para o acolhimento da medida em análise, deve ser evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser a tutela concedida liminarmente, inaudita altera parte, conforme o caso. Pois bem. Compulsando-se os autos, verifico que a reclamante foi dispensada pela reclamada, sem justa causa, na data de 31/03/2026, mediante aviso prévio indenizado e projetado para 02/05/2026, sendo que foi disponibilizado a reclamante o TRCT de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados