Processo 0010658-89.2022.5.03.0168

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010658-89.2022.5.03.0168
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
28/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA AP 0010658-89.2022.5.03.0168 AGRAVANTE: ROBERTO DE ASSIS SORDI AGRAVADO: ARTUR LUIZ DA COSTA NETO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750323c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010658-89.2022.5.03.0168 - 03ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROBERTO DE ASSIS SORDI PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrente:   Advogado(s):   2. ROBERTO SORDI E OUTROS - CEI 512189739889 PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrente:   Advogado(s):   3. AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA - ME PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrente:   Advogado(s):   4. FRANCISCO SORDI PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrente:   Advogado(s):   5. ROBERTO DE ASSIS SORDI E OUTRO CNPJ 20.281.057/0001-13 PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrente:   Advogado(s):   6. NEUSA MARIA CECCHINI SORDI PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (SP318108) Recorrido:   Advogado(s):   ARTUR LUIZ DA COSTA NETO ABDIAS NASCIMENTO DA PAIXAO NETO (MG165895) Recorrido:   FREDERICO LEITE DE MORAES Recorrido:   MURILO SILVA COUTINHO ALVES Recorrido:   S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL Recorrido:   SORDI & SORDI LTDA   RECURSO DE: ROBERTO DE ASSIS SORDI (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 8fcaa6b,d4c1a0e,0265f50,b9fa035,d4c1a06,f29b47e; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 4a7cdfb). Regular a representação processual (Id 37252e0). Inexigível o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26.6.2020; ED-AIRR-429-82.2014.5.15.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado,…

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