Processo 0010659-54.2024.5.03.0055
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0010659-54.2024.5.03.0055 RECORRENTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A E OUTROS (2) RECORRIDO: MAIRA GAVA DOS ANJOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264aab0 proferida nos autos. ROT 0010659-54.2024.5.03.0055 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAIRA GAVA DOS ANJOS SANZER CALDAS MOUTINHO (MG134281) Recorrido: Advogado(s): CEMIG DISTRIBUICAO S.A RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: JOSE RENATO DE OLIVEIRA Recorrido: Advogado(s): SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. BERNARDO MENICUCCI GROSSI (MG97774) CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (SP409001) HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA (MG194503) RONALDO PARISI (SP122220) RECURSO DE: MAIRA GAVA DOS ANJOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 82f37fa; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id d1e0312). Regular a representação processual (Id cf96de1). Preparo dispensado (Id bc77f03). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição da República. - violação do art. 832, da CLT; art. 489, do CPC. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre responsabilidade subsidiária do ente público (ônus da prova). Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) v. acórdão enfrentou, de forma expressa, a matéria ao firmar a tese de que a responsabilização da Administração Pública é excepcional e depende de prova consistente de falha concreta na fiscalização, registrando, ainda, que a mera alegação não substitui a prova taxativa do nexo de causalidade, e que o ônus probatório não recai sobre a Administração. Nessa linha, ao concluir pela ausência de demonstração, pela parte autora, do nexo de causalidade entre conduta omissiva e inadimplemento, o r. julgado afastou a responsabilidade subsidiária, inexistindo omissão a sanar (...) Ao assim proceder, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de…
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