Processo 0010659-78.2024.5.18.0009

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010659-78.2024.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CELSO MOREDO GARCIA RORSum 0010659-78.2024.5.18.0009 RECORRENTE: SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (2) RECORRIDO: REINALDO CANUTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e811d proferida nos autos. RORSum 0010659-78.2024.5.18.0009 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267) Recorrente:   Advogado(s):   2. TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267) Recorrente:   Advogado(s):   3. TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267) Recorrente:   Advogado(s):   4. REINALDO CANUTO DA SILVA ADRIANA GARCIA ROSA (GO27820) Recorrido:   Advogado(s):   REINALDO CANUTO DA SILVA ADRIANA GARCIA ROSA (GO27820) Recorrido:   Advogado(s):   SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267) Recorrido:   Advogado(s):   TEMA CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267) Recorrido:   Advogado(s):   TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA (GO36655) TATHYANNE DOS SANTOS TERRA (GO45267)   RECURSO DE: SO TERRA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 6b15d23,cd53c1d,ace552a; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id 1855ce1). Representação processual regular (Id 976ebc7, 18dfdd4, 5e56543). Preparo satisfeito (Id. 0ddae04, a18197f, c74b03f, ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, "caput", II, 7º, XXII, e 225 da Constituição Federal. Consta do acórdão: A prova oral não foi suficientemente elucidativa. As testemunhas arroladas pelo autor afirmaram que ele exercia exclusivamente funções de pintura, enquanto a testemunha das rés declarou que o reclamante atuava como servente, sem exercer atividades de pintura. Diante do exposto, amparo-me nos relatos prestados pelas partes no momento da diligência pericial para concluir que o autor desempenhou de forma alternada atividades de pedreiro e pintor. Importante destacar que não há elementos nos autos que permitam quantificar a frequência exata com que o autor exerceu a atividade de pintura, de modo que só é possível afirmar que tal função foi desempenhada de forma intermitente, alternando-se com suas atividades de pedreiro. Quanto à insalubridade, o laudo pericial identificou primordialmente que o autor manteve contato habitual e rotineiro com cimento usinado, substância enquadrada no Anexo 13 da NR 15 como agente químico…

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