Processo 0010659-86.2025.5.03.0033
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO ROT 0010659-86.2025.5.03.0033 RECORRENTE: LUCAS MARTINS FERREIRA DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS MARTINS FERREIRA DA COSTA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010659-86.2025.5.03.0033, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante (id. 31553f6) e pelo reclamado (id. 82d0acf), porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento aos embargos do autor; unanimemente, deu parcial provimento aos embargos do réu para, sem atribuir-lhes efeito modificativo, conceder ao Hospital reclamado o direito à restituição do depósito recursal recolhido, por força do art. 899, parágrafo 10, da CLT. Ratificado, quanto ao restante, os fundamentos constantes do r. acórdão sob o id. cef6e0b, nos termos do §1º do art. 163 do Regimento Interno deste Tribunal. FUNDAMENTOS: O autor sustenta que o v. acórdão é omisso quanto à jornada em ambiente insalubre. Pugna, a título de prequestionamento, pela manifestação expressa acerca das seguintes matérias: 1. O Acórdão manifestou-se sobre a tese de que o artigo 60 da CLT representa norma de ordem pública de saúde e segurança do trabalho, cujo comando é insuscetível de ser afastado por negociação coletiva, em face do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, mesmo após o advento do Tema n.º 1046 do STF? 2. A exclusão da aplicação do artigo 60 da CLT à jornada de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, inciso XIV, da CF) está em consonância com a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando a Súmula n.º 85, inciso VI, do TST (que trata da invalidade do acordo de compensação em atividade insalubre sem inspeção prévia)? 3. A prorrogação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em ambiente insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, implica violação direta ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal? O reclamado, por sua vez, assevera que o v. acórdão é omisso/contraditório a respeito: da concessão da Justiça Gratuita; da isenção do depósito recursal; do adicional de insalubridade concedido; da multa prevista no art. 477 da CLT. Pugna, a título de prequestionamento, pela manifestação expressa acerca dos seguintes dispositivos e matérias: art. 5º, II, LIV, LV e LXXIV, e art. 93, IX, da Constituição Federal; art. 51 da Lei n. 10.741/2003; arts. 98, 489, §1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do CPC; arts. 790, §§3º e 4º, 818, 832, 897-A e 899, §10, da CLT; art. 195 da CLT e Anexo 14 da NR-15; art. 477, §§6º e 8º, da CLT; Resolução CODEFAT n. 957/2022; Súmula 463, II, do TST; e Tema 127 do TST. Examino. Ab initio, acerca da isenção do depósito recursal para entidades filantrópicas, matéria ventilada nos embargos de declaração opostos pelo réu, corrijo erro material para acrescer ao v. acórdão embargado a determinação de restituição do depósito recursal recolhido, por força do art. 899, parágrafo 10, da CLT. Quanto…
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