Processo 0010660-72.2024.5.15.0130

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010660-72.2024.5.15.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010660-72.2024.5.15.0130 AUTOR: CLEBERSON ROBERTO DA SILVEIRA RÉU: PALIOMAR EMBALAGENS DE MADEIRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a281ebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório   Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por CLEBERSON ROBERTO DA SILVEIRA em face de PALIOMAR EMBALAGENS DE MADEIRAS LTDA (1ª reclamada) e KATIA DE JESUS CARNIELLO (2ª reclamada), na qual se pretende reconhecimento da unicidade contratual por sucessão de empregadores, a retificação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, a devolução do referido documento, o pagamento de adicional de insalubridade com reflexos, horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, férias em dobro, depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acrescidos da multa de 40%, verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, multas dos artigos 467 e 477, CLT, além de honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.   A(s) parte(s) reclamada(s) apresentou(aram) defesa(s) impugnando os pedidos trazidos na exordial, com documento(s), além de apresentar(em) preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito.   A(s) parte(s) reclamante(s) se manifestou(aram) por memoriais escritos acerca da(s) contestação(ões) e do(s) documento(s) juntado(s).   Foi determinada a realização de perícia(s) em razão do(s) pedido(s) de adicional(is) de insalubridade.   As partes se manifestaram acerca do(s) laudo(s) pericial(is).   Na audiência de instrução foram ouvidas as partes, além de 1 testemunha(s).   Razões finais por memoriais escritos pela(s) 2ª reclamada.   Rejeitada(s) a(s) proposta(s) conciliatória(s).   Relatado sucintamente o processo, decido, observando-se a ordem crescente do PDF gerado para fins de referência a número de folhas:   Reforma trabalhista (lei 13.467/2017)   Apenas como forma de se evitar tumulto processual em razão da lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma Trabalhista, este Magistrado esclarece que a lei é considerada constitucional e não ofende qualquer norma de direito internacional da qual o Brasil seja signatário, com exceção dos pontos em que forem afastados expressamente, sendo aplicada em cada um dos tópicos da sentença, da forma como determinam as regras de direito material e processual, ainda que não expressamente mencionadas.   Ademais, por força do art. 912, CLT, que prevê a (...) aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação, todas as normas constantes da CLT, ainda que decorrentes de alteração legislativa posterior ao início do contrato de trabalho da parte autora, tem aplicação imediata para todo o período vindicado, quando houver labor para após 11.11.2017, inclusive, ainda que o contrato seja de ampla duração, apenas não sendo aplicável aos contratos encerrados até 10.11.2017.   Nesse sentido foi a pacificação do tema pelo C. TST no IRR23 (processo 528-80.2018.5.14.0004):   A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.   Liquidação de pedidos e limitação de valor de condenação (aplicável apenas para as demandas distribuídas após 11.11.2017, inclusive)   Até o advento da lei 13.467/2017, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados