Processo 0010661-08.2025.5.03.0146
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010661-08.2025.5.03.0146 AUTOR: EVANILDO BREJOS DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE LATICINIOS VALE DO MUCURI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9929960 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A parte reclamada, COOPERATIVA DE LATICINIOS VALE DO MUCURI LTDA, apresentou embargos de declaração no documento de ID 74b95ac, insurgindo-se contra a sentença proferida no documento de ID 47b14e3, prolatada nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVANILDO BREJOS DA SILVA. Em suas razões recursais, a embargante alega que o julgamento padece de omissões e contradições estruturais que comprometem a plena prestação jurisdicional. Inicialmente, sustenta a existência de omissão e contradição no capítulo que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, argumentando que a sentença desconsiderou os documentos contábeis e fiscais anexados aos autos sob os IDs 07da413 e 3c5079e, os quais, segundo a defesa, comprovariam um expressivo passivo financeiro e fluxo de caixa deficitário. Ademais, a embargante aponta omissão quanto à análise de sua impugnação técnica ao laudo pericial (ID b08ceca). Afirma que o juízo não se pronunciou de maneira específica sobre a ausência dos requisitos normativos do Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) no que tange à caracterização da insalubridade por umidade, alegando que o ambiente não era alagado ou encharcado. Por fim, a reclamada suscita omissão no tocante à apreciação da prova oral colhida em audiência, consubstanciada no depoimento da testemunha Sr. Diego (Ata de ID 89787fe). A embargante defende que as declarações testemunhais corroboram a tese de fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a ausência de contato direto com efluentes de esgoto, pontos que teriam sido ignorados na formação da convicção do juízo. Requer, com base nesses fundamentos, o saneamento dos vícios apontados, inclusive com a atribuição de efeito modificativo ao julgado no que se refere ao benefício da justiça gratuita. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. a) ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. b) MÉRITO. - Justiça gratuita à pessoa jurídica e análise documental. A reclamada alega que a sentença padece de omissão e contradição, pois fundamentou o indeferimento da justiça gratuita na premissa de que a empresa se limitou a formular pedido genérico sem colacionar balanços contábeis, desconsiderando que tais documentos foram efetivamente anexados aos autos sob os IDs 07da413 e 3c5079e. A embargante defende que tais demonstrativos atestam um passivo superior a quarenta e sete milhões de reais e resultados líquidos negativos, o que justificaria a concessão do benefício. Com efeito, a análise pormenorizada dos autos revela que a embargante possui razão em um aspecto factual: a sentença registrou a ausência de juntada de balanços contábeis quando, de fato, a reclamada providenciou a inclusão de documentação financeira sob os IDs 07da413 e 3c5079e. Configura-se, portanto, a omissão apontada em relação ao exame específico dessa prova documental, vício que passa a ser sanado neste ato para integrar a fundamentação da sentença, sem, contudo, ensejar o efeito modificativo pretendido. Firme nisso, a concessão do benefício da justiça gratuita a…
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