Processo 0010661-82.2025.5.03.0089

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010661-82.2025.5.03.0089
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010661-82.2025.5.03.0089 AUTOR: MARIA DE LOURDES BRANDAO FRAGA PEDRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92227ac proferida nos autos. SENTENÇA     I. RELATÓRIO MARIA DE LOURDES BRANDÃO FRAGA PEDRA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando, em síntese, que iniciou a prestação de serviços na reclamada em 28/08/2000 e se aposentou por incapacidade permanente em 19/09/2024; que até junho/2021 trabalhou em regime extraordinário, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 18h00, com 15 minutos de intervalo; que uma vez por mês participava de reuniões, ampliando a jornada em 1 hora; que não era permitido anotar a integralidade da jornada no ponto; que não recebeu corretamente as horas extras; que faz jus a horas extras além da 6ª diária e horas extras intervalares. Alega que exerceu a função de caixa bancário desde março 2002 até sua aposentadoria por invalidez; que jamais usufruiu de 10 minutos, a cada 50 minutos laborados, e não gozava do intervalo para descanso; que trabalhava habitualmente com alta sobrecarga de trabalho e cumprindo jornada exaustiva; que a reclamada cobrava resultados de forma agressiva e desrespeitosa; que era obrigada a fazer conferência de envelopes dos caixas após o término do labor e com o ponto já fechado; que no decorrer do contrato foi transferida para a unidade de Canaã dos Carajás/PA, para exercer a função de caixa bancário; que, ao chegar, o gestor a obrigou a entregar a função de caixa, afirmando que não tinha vaga disponível; que permaneceu na função sem formalização, sendo tratada como uma espécie de "caixa minuto"; que era a única naquela função na agência e sofria xingamentos e jornada exaustiva; que obteve duas recomendações médicas de transferência para Ipatinga/MG, que não foram atendidas pela reclamada; que a reclamada impôs um ambiente hostil, violando sua dignidade mental; que o quadro culminou em angústia e depressão; que foi afastada para percepção de auxílio-doença acidentário, convertido em aposentadoria por invalidez; que se encontra incapacitada permanentemente por culpa da reclamada, fazendo jus a indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Formula os pedidos de ID. e5b199b - Págs. 47/52, dando à causa o valor de R$ 254.750,00 e juntando documentos. Em audiência, inconciliadas as partes, foi produzida defesa escrita, com documentos. Em contestação (ID. 7a00a95), a reclamada arguiu preliminares, bem como prescrição. Impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, sustenta que seu horário de trabalho é de 10h00 às 16h15, com 30 minutos de intervalo; que as horas extras foram pagas ou compensadas; que estando a rede computacional da CAIXA vinculada ao registro diário de ponto no SIPON, não há possibilidade de acessar nenhum outro sistema CAIXA, sem que o empregado tenha registrado a sua entrada ou após ter registrado a sua saída; que a autora sempre gozou intervalo intrajornada; que não há falar em horas extras; que os afastamentos de origem psíquica iniciaram em abril de 2007 e os afastamentos de origem ortopédica iniciaram em outubro de 2016; que a autora pediu para ser transferida para o Pará, pois seu marido lá trabalhava; que não há nexo causal entre doença e trabalho; que a reclamante não desenvolveu as doenças apontadas em razão do…

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