Processo 0010665-05.2023.5.15.0074

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010665-05.2023.5.15.0074
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010665-05.2023.5.15.0074 AUTOR: MARCIO MONTEIRO DE JESUS RÉU: FM MODEL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5774d9 proferido nos autos. DESPACHO   Trânsito em julgado em 03/10/2025 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, libere-se à reclamada BRACELL SP CELULOSE LTDA, o(s) depósito(s) recursal(is) por ela(e) realizado(s) e comprovado(s) nos autos e, após, promova-se sua exclusão do polo passivo diante da improcedência da ação em face dela(e). Para tanto, deverá o beneficiário, em 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, ou de seu patrono, para transferência eletrônica. Na inércia, expeça-se alvará para comparecimento pessoal ao banco pagador. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a reclamada FM MODEL TRANSPORTES LTDA  para que, em 20 dias, forneça ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde conste o registro do exercício de atividade em condições de periculosidade, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100,00, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À RECLAMADA: Intime-se a parte reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo subsequente de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da reclamada no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do cálculo implicará em arcar com custo de eventual nomeação de perícia contábil (CLT, art. 879, § 6º).  À(AO) RECLAMANTE Decorrido o prazo da reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte autora, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos da ré, se apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a reclamada tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido…

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