Processo 0010665-55.1998.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0010665-55.1998.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0010665-55.1998.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A EXECUTADO: IND.COMPLEXO EMP.COSTANORTE-IMPORT.EXP. DECISÃO Vistos, etc. Em ID 161603414, as partes foram intimadas para manifestar sobre a possível configuração de prescrição intercorrente da pretensão executória, tendo o exequente respondido tempestivamente nos termos da petição de ID 162505405, conforme certidão de ID 170981645. Os autos foram conclusos para decisão. Também se encontram pendentes de apreciação o pedido de habilitação do advogado Eduardo Tadeu Francez Brasil, OAB/PA nº 13.179, formulado nos IDs 172540099 e 172540106, instruído com os instrumentos de substabelecimento e de representação de ID 172540108 e seguintes. DECIDO. Quanto à habilitação dos novos patronos do exequente, defiro o pedido. Intimem-se, de agora em diante, exclusivamente em nome do advogado Eduardo Tadeu Francez Brasil, OAB/PA nº 13.179, nos termos requeridos. Quanto à prescrição intercorrente, não está configurada. O título executivo extrajudicial em questão, consubstanciado em instrumento particular de confissão e composição de dívidas, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. A citação da empresa executada, efetivada em 1999 (ID 59036119, pág. 13), interrompeu o curso do prazo, que a partir daí passou a correr em caráter intercorrente. A configuração da prescrição intercorrente exige dois requisitos cumulativos: o transcurso do prazo prescricional e a inércia injustificada do credor. A ausência de qualquer desses elementos impede o seu reconhecimento. No presente feito, embora a execução não tenha produzido constrição patrimonial eficaz ao longo de quase 3 décadas de tramitação, a análise dos autos revela que o exequente não permaneceu inerte por período ininterrupto superior ao quinquênio legal em nenhum dos intervalos identificados. Entre 2000 e 2004, antes de completar o quinquênio, houve retorno aos autos. Entre 2004 e 2009, novo impulso foi dado dentro do lapso prescricional aplicável. A partir de 2009, o exequente protocolou petições requerendo penhora via BACENJUD, bloqueio via RENAJUD e expedição de carta precatória, diligências que resultaram, em 2013, na localização do veículo FIAT/FIORINO 1.0, placa JTB4923, de propriedade da executada (ID 59036125, pág. 2), com o consequente deferimento da penhora e expedição de mandado de avaliação pelo Juízo. O mandado deferido em 2013 não foi cumprido por circunstância atribuível ao mecanismo judiciário, não à inércia do credor. O mesmo se verifica quanto ao despacho de ID 20200273618434, que deferiu novamente a lavratura do auto de penhora do referido veículo e a expedição do mandado de avaliação: o mandado não foi expedido antes da digitalização e migração dos autos ao PJe, ocorridas em 26/04/2022. Quando a demora na efetivação de ato de constrição patrimonial já deferido é atribuível à inércia do aparato judicial, e não do credor, o prazo prescricional não flui contra o exequente, e a interrupção retroage à data do requerimento que deu origem ao ato frustrado. O exequente retornou aos autos em 01/12/2022 (ID 82882720), dentro do prazo de 5 anos a contar do despacho que deferiu a penhora em novembro de 2020, e desde então tem requerido o prosseguimento com a realização da penhora e avaliação do mesmo veículo. Assim, o segundo requisito exigido para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados